DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.1. Medicina veterinária e zootecnia.
5.2. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. Laboratórios de análise na área veterinária.
5.3. Inseminação artificial, fertilização in vitro econgêneres.
5.4. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.5. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.6. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.7. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.8. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
6.1. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.2. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.3. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.4. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e as demais atividades físicas.
6.5. Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7.16. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.1. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.2. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9. Serviços relativos à hospedagem, ao turismo, a viagens e
congêneres.
9.1. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, aparthotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
9.2. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.3. Guias de turismo.
7. Serviços relativos à engenharia, à arquitetura, à geologia, ao urbanismo, à construção civil, à manutenção, à limpeza, ao meio ambiente, ao saneamento e congêneres.
7.1. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.2. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.3. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.4. Demolição.
7.5 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.6 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.7. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.8. Calafetação.
7.9. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10.1. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.2. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.3. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.4. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.5. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.6. Agenciamento marítimo.
10.7. Agenciamento de noticias.
10.8. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.9. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.1. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.2. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.3. Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.4. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.1. Espetáculos teatrais.
12.2. Exibições cinematográficas.
12.3. Espetáculos circenses.
12.4. Programas de auditório.
12.5. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.6. Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.7. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.8. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.9. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
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