DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
Parágrafo único. O marco inicial para o pagamento retroativo será o dia 1º de setembro de 2025, desde que devidamente comprovado, por meio de relatório de frequência e produtividade, o início das atividades nesta data.
Art. 14. O programa será objeto de monitoramento e avaliação permanente pela Secretaria Municipal de Educação, com indicadores específicos.
Art. 15. Relatórios semestrais deverão conter:
I. número de bolsistas em atividade;
II. ações desenvolvidas;
III. resultados alcançados;
IV. impacto nos indicadores de alfabetização;
V. desafios e propostas de melhoria.
Art. 16. Será instituída comissão interna de acompanhamento e fiscalização do programa.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 02 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 861/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I – MODALIDADES DE BOLSAS, QUANTITATIVOS E VALORES REQUISITOS ESPECÍFICOS POR MODALIDADE:
I. Formação de Professores Alfabetizadores: Graduação em Pedagogia, Letras, Normal Superior ou áreas afins; experiência comprovada em práticas e metodologias de alfabetização; conhecimentos pedagógicos atualizados; preferencialmente com formação continuada específica em alfabetização e letramento; habilidade em desenvolver e aplicar programas de ensino ajustados às necessidades locais.
II. Desenvolvimento de Material Didático: Graduação compatível, preferencialmente em Pedagogia, Design Educacional, Psicologia ou áreas correlatas; experiência comprovada em produção, adaptação e contextualização de materiais didáticos para alfabetização; capacidade de incorporar recursos didáticos inovadores e lúdicos; conhecimento de tecnologias educacionais será diferencial.
III. Monitoramento e Avaliação; Graduação em área compatível, inclusive, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas correlatas; experiência comprovada em avaliação educacional, auditoria, controle, análise de dados ou gestão pública."
IV. Articulação Territorial: Graduação compatível, inclusive, Administração Pública, Ciências Sociais, Serviço Social, Psicologia, Gestão de Projetos ou áreas afins; experiência em gestão e coordenação de projetos educacionais ou sociais; conhecimento profundo da realidade social, econômica e educacional local; habilidade em articulação interinstitucional e mobilização comunitária.
| Modalidade | Quantidade | Valor |
|---|---|---|
| Formação de Professores Alfabetizadores | 02 | R$ 600,00 |
| Desenvolvimento de Material Didático | 02 | R$ 600,00 |
| Monitoramento e Avaliação | 02 | R$ 800,00 |
| Articulação Territorial | 03 | R$ 800,00 |
| Valor Total (mensal) | R$ 5.600,00 (cin | co mil e seiscentos reais) |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o quantitativo de cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), de que trata o Anexo IV da Lei Complementar nº 838/2024, passando de 79 (setenta e nove) para 81 (oitenta e um) cargos.
Art. 2º. O provimento das vagas dar-se-á, prioritariamente, mediante convocação dos candidatos aprovados no concurso público em vigor, observadas as regras do edital, sem prejuízo da realização de novos certames, caso necessário.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde disporá, por meio de ato administrativo próprio, sobre a territorialização e distribuição dos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 11.350/2006, e da Política Nacional de Atenção Básica.
Parágrafo único. A territorialização e distribuição dos Agentes Comunitários de Saúde respeitará, no que for possível, as situações de fato já existentes.
Art. 4º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se insuficientes.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 02 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 466A20F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 863/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL – CRAS CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 856/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o quantitativo de cargos, de caráter temporário, de Orientador Social - CRAS, de que trata o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 856/2025, passando de 6 (seis) para 10 (dez) cargos.
Art. 2º. O provimento das vagas dar-se-á na forma estabelecida na Lei Complementar Municipal nº 856/2025.
Art. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: E67B3A4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 862/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. REESTRUTURA A FORÇA DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 02 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 76EBE539
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0110004/25 ATO DE EXONERAÇÃO - FILIPE PEREIRA DE SIQUEIRA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59