DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle interno da Administração Municipal;
CONSIDERANDO considerando a declaração de impedimento/suspeição apresentada pelo servidor Armando Fernandes Vieira, após a publicação da Portaria nº 006/2025 da Controladoria Geral do Município, de 02/10/2025, então ocupante do cargo de presidente da Comissão Permanente de PAD na referida portaria;
CONSIDERANDO Considerando a necessidade de convocação do suplente da Comissão Permanente de PAD, o servidor Raimundo Nonato Ribeiro Costa, matrícula nº 1231, para atuar como presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foi apresentada denúncia perante a administração pública sobre supostas práticas ilegais perpetradas por servidores(as) vinculados(as) à Secretária de Saúde, especificamente supostas práticas contrárias à ética e aos deveres funcionais que devem ser observadas pelos servidores públicos no exercício de suas funções, práticas aptas a configurarem supostas infrações disciplinares e outras condutas ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s);
CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, X, XI e art. 119, incisos II e IX do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal 574/2009;
CONSIDERANDO ainda a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar os fatos relacionados às práticas que supostamente envolvem os(as) seguintes servidor(as) Públicos(as) Municipais: A.R.V.A, matrícula 2371, ocupante do cargo de Enfermeira; A.A.A., matrícula 441, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem; com a finalidade de apurar supostas práticas contrárias ética e aos deveres funcionais que devem ser observados pelos servidores públicos no exercício de suas funções, além das possíveis configurações de outras infrações disciplinares por parte do(s) servidor(es) indicado(s);
Art. 2°. Considerando o impedimento/suspeição do servidor arrolado como presidente da Comissão de PAD, resolve designar os servidores abaixo relacionados - com alocação do suplente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (instituída pela Portaria 453/2025, de 24/09/2025), para ocupar a presidência da Comissão - a fim de comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA , portador do RG n° 950 XXXXXX 45, inscrito no CPF sob o n° 814. XXX.XX 3-49, matrícula nº 522, servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
ANTONIO CÉSAR SANTANA , portador do RG 940XXXXXX83, inscrito no CPF sob o nº 263.XXX.XX8.43, matrícula nº 1231 servidor público efetivo, como Secretário da Comissão.
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO , portadora do RG n° 200XXXXXX56, inscrita no CPF sob o n° 069.XXX.XX3-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das condutas imputadas aos mesmos.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, inclusive, realizar diligências, requisitar documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 06 de outubro de 2025.
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 5F30229E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 110/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 07 de Outubro de 2025
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