DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B3749367
incisos VI e IX e Art. 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Municipal Nº 2.293, de 18/09/2023, e considerando ainda a homologação do Concurso Público conforme Edital de Homologação Parcial, de 26/07/2024,
RESOLVE :
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 951/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 84, incisos VI e IX e Art. 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Municipal Nº 2.293, de 18/09/2023, e considerando ainda a homologação do Concurso Público conforme Edital de Homologação Parcial, de 26/07/2024,
RESOLVE :
Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, a senhora MARIA DAS BROTAS BARBOSA ALMEIDA, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 h/s, pertencente à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, a senhora GEOVANA MACIEL FREIRE, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 h/s, pertencente à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 825EA08B
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: AEE4B0A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 952/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 84, incisos VI e IX e Art. 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Municipal Nº 2.293, de 18/09/2023, e considerando ainda a homologação do Concurso Público conforme Edital de Homologação Parcial, de 26/07/2024,
RESOLVE :
Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, a senhora GABRIELA DA COSTA MOREIRA, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 h/s, pertencente à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de outubro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C5272908
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 953/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 84,
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMET Nº 003/2025
Dispõe sobre Credenciamento de Instituição de Ensino Infantil e /ou Ensino Fundamental, Autorização e Reconhecimento do curso, bem como sobre a renovação do Credenciamento e Reconhecimento das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Tarrafas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação de Tarrafas – CMET, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista disciplinar o Credenciamento de Instituição de Ensino Infantil e Fundamental, a Autorização e o Reconhecimento do curso e a renovação do Credenciamento e Reconhecimento,
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 9.394/96 e suas alterações e em cumprimento às disposições contidas nos incisos e parágrafos do art. 208 e incisos do art. 209, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os artigos 1, 2 e 3 da Lei Orgânica do município e a lei nº 488/2025, de 26 de junho de 2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar orientações às Unidades Escolares sobre o seu funcionamento e a legalidade de seus atos e modalidades de ensino,
RESOLVE:
SEGUINDO O ART. 23º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025 CMET QUE TRATA:
Art. 23 - As instituições, sejam elas de educação infantil ou ensino fundamental, deverão ser recredenciadas e obter renovação de autorização de funcionamento, aprovação e/ou reconhecimento de curso toda vez que pretenderem funcionar a educação básica em nova etapa ou modalidade de ensino ou com seus atos autorizativos vencidos.
Parágrafo único: As instituições de ensino deverão solicitar o recredenciamento, renovação de autorização de funcionamento, aprovação e reconhecimento de curso, em até 90 (noventa) dias, no máximo, antes de findo o prazo concedido nos seus atos autorizativos.
Art. 1º Definir o trâmite para que a instituição educacional possa solicitar a este conselho, o seu parecer de regularização a partir do ano de 2025 e anos seguintes.
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