DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
Art. 2º O processo deve ser apresentado em uma via única, com páginas numeradas e rubricadas, instruídos com os documentos e informações, organizadas sequencialmente via e-mail: [email protected] Parágrafo único . A unidade escolar deverá manter em seu arquivo, cópia dos documentos encaminhados ao CMET.
CAPITULO I - ORIENTAR AS UNIDADES ESCOLARES NAS ETAPAS DE ENSINO INFANTIL NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE TARRAFAS AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
As unidades escolares exclusivas de educação infantil situadas no território municipal de Tarrafas-CE, deverão em até noventa (90) dias antes do vencimento dos pareceres de credenciamento ou recredenciamento, enviar para o Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected] acompanhado da seguinte documentação:
1.1 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL
Art. 3º - Ao solicitar a autorização de funcionamento da educação infantil, a instituição deverá
acrescentar ao processo de credenciamento a seguinte documentação: I - cópia do censo escolar informando ao INEP;
II - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
III - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; IV - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com escolaridade e função;
V - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos em resolução específica;
VI - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico;
VII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC);
VIII - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.
Art. 4º - O ato de autorização de funcionamento da educação infantil terá validade de até 4 (quatro) anos, ficando sua renovação sujeita à avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas-CE.
1.2 – RECREDENCIAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR NA ETAPA DE ENSINO INFANTIL
Art. 5º - O pedido de recredenciamento da instituição de educação infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação:
I - ofício dirigido ao presidente em exercício do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II - ficha de identificação da instituição de educação infantil (conforme formulário emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas);
III - comprovação da propriedade do imóvel, da sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos;
IV - planta baixa devidamente assinada por profissional credenciado; V - laudo de inspeção sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas com o setor de tributos da Prefeitura Municipal, sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo com assinatura do responsável pela vigilância sanitária municipal;
VI - alvará expedido pelo setor de tributos da prefeitura municipal do ano vigente;
VII - fotografias da fachada e dependências; VIII - relação do mobiliário e equipamentos da instituição; IX – relação do acervo bibliográfico da unidade escolar;
X- relatório de verificação prévia, expedido pela Secretaria de Educação de Tarrafas, atestando as condições de funcionamento da instituição;
XI- ato de criação da instituição escolar;
XII – comprovante do censo escolar do ano ou do ano anterior conforme período da solicitação,
XIII- cópia do último parecer de recredenciamento da instituição, autorização e reconhecimento de cursos ofertados;
XIV- quadro demonstrativo das matrículas atualizado e com dados do ano anterior;
XV – comprovação de aprovação do relatório de atividades anuaisRAA;
XVI- relação do núcleo gestor com a comprovação de sua habilitação, escolaridade e ato de nomeação do mesmo, quando se tratar da instituição privada apenas a documentação e o oficio
do proprietário informado o núcleo gestor;
XVII - relação do corpo docente com suas respectivas áreas de estudo ou disciplina, turma, turno e sua habilitação;
XVIII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)
XIX - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação de ensino infantil.
Art. 6º - O ato de Recredenciamento da instituição de educação infantil terá validade de até 4 (quatro) anos, ficando sua renovação sujeita à avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas.
CAPITULO II - ORIENTAR AS UNIDADES ESCOLARES NAS ETAPAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA DE TARRAFAS AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
As unidades escolares exclusiva de ensino fundamental situadas no território municipal de Tarrafas-CE, deverão em até noventa (90) dias antes do vencimento dos pareceres de credenciamento ou recredenciamento,
enviar para o Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação:
2.1 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 7º - Ao solicitar a autorização de funcionamento do curso de ensino fundamental, as instituições da Rede Municipal de Ensino de Tarrafas deverão acrescentar ao processo de recredenciamento e enviado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação: I - cópia do censo escolar informado ao INEP;
II - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação, escolaridade e nomeação;
III - relação do corpo docente com suas respectivas áreas de estudo ou componente curricular, turma, turno e sua habilitação;
IV - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços, sua função e comprovante de escolaridade;
V - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos por resolução específica;
VI - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico;
VII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), contemplado a estrutura curricular;
VIII - regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição acompanhado da ata de aprovação.
Art. 8º - A autorização de funcionamento do ensino fundamental da educação básica poderá estender-se, no máximo, até o 8º ano do ensino fundamental.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96