DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
Art. 9º - A autorização de funcionamento de curso de ensino fundamental terá validade de até 4 (quatro) anos, ficando sua renovação sujeita à avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas.
2.2 – RECREDENCIAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR NA ETAPA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 10º - O pedido de recredenciamento da instituição de ensino fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação:
I - ofício dirigido ao presidente em exercício do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II - ficha de identificação da instituição de ensino fundamental (conforme formulário emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas);
III - comprovação da propriedade do imóvel, da sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos;
IV - planta baixa devidamente assinada por profissional credenciado; V - laudo de inspeção sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas com o setor de tributos da Prefeitura Municipal, sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo com assinatura do responsável pela vigilância sanitária municipal;
VI - alvará expedido pelo setor de tributos da prefeitura municipal do ano vigente;
VII - fotografias da fachada e dependências;
VIII - relação do mobiliário e equipamentos da instituição;
IX – relação do acervo bibliográfico da unidade escolar;
X- relatório de verificação prévia, expedido pela Secretaria de Educação de Tarrafas, atestando as condições de funcionamento da instituição;
seguinte documentação:
3.1 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 12 - Ao solicitar a autorização de funcionamento das etapas de ensino educação infantil e ensino fundamental, a instituição deverá acrescentar ao processo de recredenciamento a ser enviado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação: I - cópia do censo escolar informando ao INEP;
II - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; III - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
IV - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com escolaridade e função;
V - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos em resolução específica;
VI - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico;
VII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)
VIII - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.
Art. 13 - O ato de autorização de funcionamento para as ambas as etapas educação infantil e ensino fundamental terá validade de até 4 (quatro) anos, ficando sua renovação sujeita à avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas-CE.
3.2 – RECREDENCIAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR NAS ETAPAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
XI- ato de criação da instituição escolar;
XII – comprovante do censo escolar do ano ou do ano anterior conforme período da solicitação,
XIII- cópia do último parecer de recredenciamento da instituição, autorização e reconhecimento de cursos ofertados;
XIV- quadro demonstrativo das matrículas atualizado e com dados do ano anterior; XV – comprovação de aprovação do relatório de atividades anuaisRAA;
XVI- relação do núcleo gestor com a comprovação de sua habilitação, escolaridade e ato de nomeação do mesmo, quando se tratar da instituição privada apenas a documentação e o oficio do proprietário informado o núcleo gestor;
XVII - relação do corpo docente com suas respectivas áreas de estudo ou disciplina, turma, turno e sua habilitação;
XVIII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)
XIX - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação de ensino fundamental.
Art. 11 - O ato de Recredenciamento da instituição de ensino fundamental validade de até 4 (quatro) anos, ficando sua renovação sujeita à avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas.
CAPITULO III - ORIENTAR AS UNIDADES ESCOLARES NAS ETAPAS DE ENSINO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE TARRAFAS AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
As unidades escolares que oferecem as etapas de ensino infantil e ensino fundamental situadas no território municipal de Tarrafas-CE, deverão em até noventa (90) dias antes do vencimento dos pareceres de credenciamento ou recredenciamento, enviar para o Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da
Art. 14 - O pedido de recredenciamento da instituição de ensino para as etapas de ensino infantil e ensino fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e- mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação:
I - ofício dirigido ao presidente em exercício do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II - ficha de identificação da instituição de ensino infantil e ensino fundamental (conforme formulário emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas);
III - comprovação da propriedade do imóvel, da sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos;
IV - planta baixa devidamente assinada por profissional credenciado; V - laudo de inspeção sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas com o setor de tributos da Prefeitura Municipal, sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo com assinatura do responsável pela vigilância sanitária municipal;
VI - alvará expedido pelo setor de tributos da prefeitura municipal do ano vigente;
VII - fotografias da fachada e dependências;
VIII - relação do mobiliário e equipamentos da instituição;
IX – relação do acervo bibliográfico da unidade escolar;
X- relatório de verificação prévia, expedido pela Secretaria de Educação de Tarrafas, atestando as condições de funcionamento da instituição;
XI- ato de criação da instituição escolar;
XII – comprovante do censo escolar do ano ou do ano anterior conforme período da solicitação,
XIII- cópia do último parecer de recredenciamento da instituição, autorização e reconhecimento de
cursos ofertados;
XIV- quadro demonstrativo das matrículas atualizado e com dados do ano anterior;
XV – comprovação de aprovação do relatório de atividades anuaisRAA;
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