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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 107

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

CARGO QUANTIDADE
DIRETOR ESCOLAR 10
COORDENADOR PEDAGÓGICO 24
SECRETÁRIO ESCOLAR 10
FORMADOR EDUCACIONAL 10
Publicado por:
Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva
Código Identifica dor:8EB07EBD

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 988/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Cria o Programa de Tutoria/Monitoria na Rede Municipal de Ensino de Altaneira e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica criado o Programa de Bolsas de Tutoria/Monitoria Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Fica criado no âmbito da estrutura da administração pública do Município de Altaneira/CE os cargos comissionados descritos no ANEXO I desta lei com suas respectivas quantidades, gratificação e atribuições.

Parágrafo Único - (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

Art. 3º . O Município disponibilizará Bolsas, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, descritas no ANEXO II, a serem concedidas nas quantidades especificadas e nos valores indicados, a depender das atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da Bolsa.

§ 1º - O valor da Bolsa poderá ser alterado proporcional a carga horária exercida pelo Monitor de acordo com a necessidade do funcionamento das escolas municipais.

§ 2° . A Secretaria da Educação realizará a execução pedagógica, administrativa e financeira dos valores necessários ao pagamento das bolsas autorizadas e concedidas nos termos do parágrafo anterior, obrigando-se a apresentar a devida prestação de contas em caso de recebimento de recursos específicos, ao final de cada exercício financeiro, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º . Os critérios de seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de tutoria/monitoria se darão com carga horária de até 40h semanais, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada.

Parágrafo Único . Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino, os monitores receberão os valores da bolsa, mediante participação especial em programas, projetos específicos para o período, elaborados pelas escolas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais parceiros.

Art. 5º . Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário e/ou pelos recursos do Programa Estadual Pacto pela Aprendizagem.

Art. 6° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 832/2022. Altaneira - CE, em 06 de outubro de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Diretor da Monitora Escolar 01 R$ 2.000,00 Dirigir toda a equipe de monitores educacionais lotados nas escolas;
Organizar e participar das formações e capacitações para os monitores
escolares; Orientar os monitores sobre as demandas relacionadas às
atividades nas unidades escolares; Elaborar o plano de ação da monitoria,
definindo objetivos, metas e estratégias; Organizar cronogramas, horários
e locais de atuação dos monitores junto aos diretores das escolas;
Distribuir os monitores entre as turmas e modalidades de atuação;
Acompanhar o processo de seleção dos monitores com base em critérios
estabelecidos em edital; Acompanhar o desempenho dos monitores e
oferecer feedback periódico; Atuar como ponte entre monitores, alunos,
professores e equipe pedagógica; Zelar pelo bom funcionamento do
programa de monitoria educacional, garantindo que ele atenda às
necessidades dos alunos e das escolas.
Coordenador da Monitoria Escolar 07 R$ 1.000,00 Auxiliar o diretor de monitoria escolar na organização e realização de
atividades em sala de aula e em outros espaços escolares; Acompanhar os
monitores na atuação com os alunos com necessidades específicas,
oferecendo suporte individualizado e adaptações quando necessário;
Auxiliar na resolução de dúvidas e na realização de tarefas escolares
relacionados a monitoria educacional; Organizar e participar de
atividades extracurriculares, como passeios e projetos pedagógicos;
Colaborar na preparação de materiais didáticos e recursos audiovisuais
relacionados a monitoria educacional;Observar e relatar o desempenho e
comportamento dos monitores, identificando necessidades de apoio;
Auxiliar os monitores na elaboração dos relatórios mensais.

ANEXO II

MONITORIA QUANTIDADE CARGA HORÁRIA DIÁRIA VALOR
Escolar 30 7,5 h R$ 750,00
Transporte Escolar 30 7,5 h R$ 750,00
Educação Inclusiva 120 7,5 h R$ 900,00
Educação em Tempo Integral:

Capoeira
(78)
12
12
4
6
6
7,5 h R$ 850,00

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