DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
| CARGO | QUANTIDADE |
|---|---|
| DIRETOR ESCOLAR | 10 |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | 24 |
| SECRETÁRIO ESCOLAR | 10 |
| FORMADOR EDUCACIONAL | 10 |
| Publicado por: | |
|---|---|
| Salmaharraya Ferreira | Brizola da Silva |
| Código Identifica | dor:8EB07EBD |
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 988/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Cria o Programa de Tutoria/Monitoria na Rede Municipal de Ensino de Altaneira e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica criado o Programa de Bolsas de Tutoria/Monitoria Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Fica criado no âmbito da estrutura da administração pública do Município de Altaneira/CE os cargos comissionados descritos no ANEXO I desta lei com suas respectivas quantidades, gratificação e atribuições.
Parágrafo Único - (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
Art. 3º . O Município disponibilizará Bolsas, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, descritas no ANEXO II, a serem concedidas nas quantidades especificadas e nos valores indicados, a depender das atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da Bolsa.
§ 1º - O valor da Bolsa poderá ser alterado proporcional a carga horária exercida pelo Monitor de acordo com a necessidade do funcionamento das escolas municipais.
§ 2° . A Secretaria da Educação realizará a execução pedagógica, administrativa e financeira dos valores necessários ao pagamento das bolsas autorizadas e concedidas nos termos do parágrafo anterior, obrigando-se a apresentar a devida prestação de contas em caso de recebimento de recursos específicos, ao final de cada exercício financeiro, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º . Os critérios de seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de tutoria/monitoria se darão com carga horária de até 40h semanais, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada.
Parágrafo Único . Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino, os monitores receberão os valores da bolsa, mediante participação especial em programas, projetos específicos para o período, elaborados pelas escolas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais parceiros.
Art. 5º . Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário e/ou pelos recursos do Programa Estadual Pacto pela Aprendizagem.
Art. 6° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 832/2022. Altaneira - CE, em 06 de outubro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
ANEXO I
| CARGO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|---|---|
| Diretor da Monitora Escolar | 01 | R$ 2.000,00 | Dirigir toda a equipe de monitores educacionais lotados nas escolas; Organizar e participar das formações e capacitações para os monitores escolares; Orientar os monitores sobre as demandas relacionadas às atividades nas unidades escolares; Elaborar o plano de ação da monitoria, definindo objetivos, metas e estratégias; Organizar cronogramas, horários e locais de atuação dos monitores junto aos diretores das escolas; Distribuir os monitores entre as turmas e modalidades de atuação; Acompanhar o processo de seleção dos monitores com base em critérios estabelecidos em edital; Acompanhar o desempenho dos monitores e oferecer feedback periódico; Atuar como ponte entre monitores, alunos, professores e equipe pedagógica; Zelar pelo bom funcionamento do programa de monitoria educacional, garantindo que ele atenda às necessidades dos alunos e das escolas. |
| Coordenador da Monitoria Escolar | 07 | R$ 1.000,00 | Auxiliar o diretor de monitoria escolar na organização e realização de atividades em sala de aula e em outros espaços escolares; Acompanhar os monitores na atuação com os alunos com necessidades específicas, oferecendo suporte individualizado e adaptações quando necessário; Auxiliar na resolução de dúvidas e na realização de tarefas escolares relacionados a monitoria educacional; Organizar e participar de atividades extracurriculares, como passeios e projetos pedagógicos; Colaborar na preparação de materiais didáticos e recursos audiovisuais relacionados a monitoria educacional;Observar e relatar o desempenho e comportamento dos monitores, identificando necessidades de apoio; Auxiliar os monitores na elaboração dos relatórios mensais. |
ANEXO II
| MONITORIA | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA DIÁRIA | VALOR |
|---|---|---|---|
| Escolar | 30 | 7,5 h | R$ 750,00 |
| Transporte Escolar | 30 | 7,5 h | R$ 750,00 |
| Educação Inclusiva | 120 | 7,5 h | R$ 900,00 |
| Educação em Tempo Integral: • Capoeira • |
(78) 12 12 4 6 6 |
7,5 h | R$ 850,00 |
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