Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 117

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

V – ao Núcleo de Infraestrutura Educacional:

a) planejar, dirigir e supervisionar as ações de infraestrutura e obras da Rede Municipal de Ensino;

b) gerir os recursos destinados à manutenção, reformas, ampliações e novas construções;

c) coordenar a elaboração, análise e acompanhamento de projetos arquitetônicos e de engenharia;

d) fiscalizar a execução de contratos e convênios firmados para intervenções físicas;

e) garantir o cumprimento das normas técnicas, legais e de segurança aplicáveis às edificações escolares;

f) articular-se com os setores de planejamento, finanças, licitação e gestão escolar, assegurando transparência e eficiência;

g) elaborar relatórios técnicos e propor medidas de otimização e melhoria contínua;

h) apoiar gestores escolares na identificação de prioridades estruturais;

i) desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Administração Superior.

VI – ao Núcleo de Legislação Educacional:

a) dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à legislação educacional;

b) acompanhar a elaboração, atualização e aplicação de leis, decretos, portarias e demais normativos;

c) assegurar a conformidade dos atos administrativos e normativos com a legislação vigente;

d) prestar apoio técnico-jurídico às unidades escolares e setores da Secretaria;

e) promover a articulação com instâncias legislativas e administrativas para adequação normativa;

f) elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas que subsidiem decisões da gestão;

g) organizar e manter atualizado o banco de atos normativos da Secretaria de Educação;

h) desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Administração.

Art. 4°. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a organização e o funcionamento dos novos Núcleos e cargos criados por esta Lei Complementar.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratam de forma diversa a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, em razão das alterações introduzidas pela presente Lei Complementar.

Art. 7°. São parte integrante desta Lei Complementar os seguintes Anexos:

I – Anexo I: Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão Codificados e Sua Respectiva Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos Criados.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 02 de outubro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 860/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.


DENOMINAÇÃO DO CARGO
VAGAS
PADRÃO
TOTAL
1
Diretor de Infraestrutura Educacional
01
CC-Edu-01
R$ 5.355,00
Dirigir, planejar e supervisionar as ações relacionadas à infraestrutura e às obras no âmbito da Rede Municipal de Ensino, atuando como ordenador de despesas e responsáve
recursos destinados à manutenção, reformas, ampliações e novas construções das unidades escolares. Coordenar a elaboração, análise e acompanhamento de projetos arquitetô
execução dos contratos e convênios firmados para intervenções físicas. Garantir o cumprimento das normas técnicas, legais e de segurança aplicáveis às edificações escolares.
finanças, licitação e gestão escolar, assegurando transparência, eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos. Elaborar relatórios gerenciais e prestar cont
ordenador, propondo medidas de otimização e melhoria contínua. Apoiar gestores escolares e demais órgãos da Administração na identificação de prioridades estruturais e na im
aprimoramento do ambiente físico educacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior ou disposições normativas.
l pela gestão administrativa e financeira dos
nicos e de engenharia, bem como fiscalizar a
Articular-se com os setores de planejamento,
as das despesas realizadas, na qualidade de
plementação de políticas públicas voltadas ao
2
Gerente de Infraestrutura Educacional
01
CC-Edu-02
R$ 5.111,00
Gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas ao suporte estrutural das unidades escolares, assegurando condições adequadas de funcionamento físico e logístico. Coord
reparos e adaptações em prédios escolares, bem como acompanhar a implementação de melhorias nas instalações. Promover a integração entre os setores administrativos e oper
otimizar a utilização dos espaços educacionais. Elaborar relatórios técnicos e administrativos, propor soluções de aprimoramento contínuo e garantir o cumprimento das normas l
identificação de demandas estruturais e supervisionar a execução das intervenções necessárias. Exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito de sua área de atuação,
execução dos serviços contratados, em conformidade com os instrumentos legais e administrativos vigentes. Desempenhar outras atribuições correlatasque lhe forem conferidasp
enar a execução de serviços de manutenção,
acionais da Secretaria, articulando ações para
egais aplicáveis. Apoiar gestores escolares na
acompanhando, avaliando e atestando a fiel
elos normativos ou determinação superior.
3
Coordenador de Infraestrutura Educacional
01
CC-Edu-03
R$ 4.868,00
Coordenar e supervisionar a execução das intervenções físicas nas unidades escolares, assegurando a correta aplicação dos recursos, materiais e serviços destinados à manute
liderar equipes de trabalho no canteiro, elaborar cronogramas de execução e monitorar a qualidade das atividades realizadas, garantindo o cumprimento das orientações repassada
gestores escolares na identificação de necessidades estruturais imediatas e propor soluções práticas para adequar os ambientes às demandas pedagógicas. Elaborar registr
informando sobre o andamento das intervenções e colaborando com a Administração na tomada de decisões para melhoria contínua do espaço físico escolar. Desempenhar o
conforme determinação superior.
nção, reparos e pequenas obras. Organizar e
s pelos setores técnicos da Secretaria. Apoiar
os periódicos das atividades desenvolvidas,
utras atribuições compatíveis com a função,
4
Agente de Serviços e Infraestrutura Educacional
03
CC-03
R$ 3.500,00
Acompanhar e orientar os serviços relacionados às instalações físicas das unidades escolares, assegurando a adequada utilização dos espaços e a conservação das estrutur
atividades de manutenção, reparos e serviços gerais, em articulação com os setores competentes da Secretaria. Colaborar na organização de cronogramas de serviços, acomp
qualidade dos trabalhos realizados. Promover a integração entre gestores escolares e equipes técnicas, viabilizando soluções para atender às necessidades estruturais da rede. Elab
desenvolvidas e sugerir medidas de melhoria contínua. Exercer outras atribuições correlatas determinadaspela administração superior.
as prediais. Planejar, supervisionar e apoiar
anhar a execução de contratos e monitorar a
orar relatórios periódicos sobre as atividades
4
Diretor de Legislação Educacional
01
CC-Edu-01
R$ 5.355,00
Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à legislação educacional no âmbito da Secretaria, assegurando a conformidade dos atos administrativos e normativos com a
elaboração, atualização e aplicação de leis, decretos, portarias e demais instrumentos normativos que regulamentam a política educacional do Município. Prestar apoio téc
internos, orientando quanto ao cumprimento das normas legais e às exigências dos órgãos de controle. Promover a articulação com instâncias administrativas e legislativas, visa
Municipal de Ensino à legislação educacional. Elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas que subsidiem a tomada de decisões da pasta. Executar outras atribuições correlatas
competente.
s disposições legais vigentes. Acompanhar a
nico-jurídico às unidades escolares e setores
ndo a adequação dos procedimentos da Rede
que lhe forem determinadas pela autoridade

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 743B59FE

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117