DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
V – ao Núcleo de Infraestrutura Educacional:
a) planejar, dirigir e supervisionar as ações de infraestrutura e obras da Rede Municipal de Ensino;
b) gerir os recursos destinados à manutenção, reformas, ampliações e novas construções;
c) coordenar a elaboração, análise e acompanhamento de projetos arquitetônicos e de engenharia;
d) fiscalizar a execução de contratos e convênios firmados para intervenções físicas;
e) garantir o cumprimento das normas técnicas, legais e de segurança aplicáveis às edificações escolares;
f) articular-se com os setores de planejamento, finanças, licitação e gestão escolar, assegurando transparência e eficiência;
g) elaborar relatórios técnicos e propor medidas de otimização e melhoria contínua;
h) apoiar gestores escolares na identificação de prioridades estruturais;
i) desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Administração Superior.
VI – ao Núcleo de Legislação Educacional:
a) dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à legislação educacional;
b) acompanhar a elaboração, atualização e aplicação de leis, decretos, portarias e demais normativos;
c) assegurar a conformidade dos atos administrativos e normativos com a legislação vigente;
d) prestar apoio técnico-jurídico às unidades escolares e setores da Secretaria;
e) promover a articulação com instâncias legislativas e administrativas para adequação normativa;
f) elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas que subsidiem decisões da gestão;
g) organizar e manter atualizado o banco de atos normativos da Secretaria de Educação;
h) desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Administração.
Art. 4°. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a organização e o funcionamento dos novos Núcleos e cargos criados por esta Lei Complementar.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratam de forma diversa a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, em razão das alterações introduzidas pela presente Lei Complementar.
Art. 7°. São parte integrante desta Lei Complementar os seguintes Anexos:
I – Anexo I: Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão Codificados e Sua Respectiva Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos Criados.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 02 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 860/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
| N° DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS PADRÃO |
TOTAL |
|---|---|
| 1 Diretor de Infraestrutura Educacional 01 CC-Edu-01 |
R$ 5.355,00 |
| Dirigir, planejar e supervisionar as ações relacionadas à infraestrutura e às obras no âmbito da Rede Municipal de Ensino, atuando como ordenador de despesas e responsáve recursos destinados à manutenção, reformas, ampliações e novas construções das unidades escolares. Coordenar a elaboração, análise e acompanhamento de projetos arquitetô execução dos contratos e convênios firmados para intervenções físicas. Garantir o cumprimento das normas técnicas, legais e de segurança aplicáveis às edificações escolares. finanças, licitação e gestão escolar, assegurando transparência, eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos. Elaborar relatórios gerenciais e prestar cont ordenador, propondo medidas de otimização e melhoria contínua. Apoiar gestores escolares e demais órgãos da Administração na identificação de prioridades estruturais e na im aprimoramento do ambiente físico educacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior ou disposições normativas. |
l pela gestão administrativa e financeira dos nicos e de engenharia, bem como fiscalizar a Articular-se com os setores de planejamento, as das despesas realizadas, na qualidade de plementação de políticas públicas voltadas ao |
| 2 Gerente de Infraestrutura Educacional 01 CC-Edu-02 |
R$ 5.111,00 |
| Gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas ao suporte estrutural das unidades escolares, assegurando condições adequadas de funcionamento físico e logístico. Coord reparos e adaptações em prédios escolares, bem como acompanhar a implementação de melhorias nas instalações. Promover a integração entre os setores administrativos e oper otimizar a utilização dos espaços educacionais. Elaborar relatórios técnicos e administrativos, propor soluções de aprimoramento contínuo e garantir o cumprimento das normas l identificação de demandas estruturais e supervisionar a execução das intervenções necessárias. Exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito de sua área de atuação, execução dos serviços contratados, em conformidade com os instrumentos legais e administrativos vigentes. Desempenhar outras atribuições correlatasque lhe forem conferidasp |
enar a execução de serviços de manutenção, acionais da Secretaria, articulando ações para egais aplicáveis. Apoiar gestores escolares na acompanhando, avaliando e atestando a fiel elos normativos ou determinação superior. |
| 3 Coordenador de Infraestrutura Educacional 01 CC-Edu-03 |
R$ 4.868,00 |
| Coordenar e supervisionar a execução das intervenções físicas nas unidades escolares, assegurando a correta aplicação dos recursos, materiais e serviços destinados à manute liderar equipes de trabalho no canteiro, elaborar cronogramas de execução e monitorar a qualidade das atividades realizadas, garantindo o cumprimento das orientações repassada gestores escolares na identificação de necessidades estruturais imediatas e propor soluções práticas para adequar os ambientes às demandas pedagógicas. Elaborar registr informando sobre o andamento das intervenções e colaborando com a Administração na tomada de decisões para melhoria contínua do espaço físico escolar. Desempenhar o conforme determinação superior. |
nção, reparos e pequenas obras. Organizar e s pelos setores técnicos da Secretaria. Apoiar os periódicos das atividades desenvolvidas, utras atribuições compatíveis com a função, |
| 4 Agente de Serviços e Infraestrutura Educacional 03 CC-03 |
R$ 3.500,00 |
| Acompanhar e orientar os serviços relacionados às instalações físicas das unidades escolares, assegurando a adequada utilização dos espaços e a conservação das estrutur atividades de manutenção, reparos e serviços gerais, em articulação com os setores competentes da Secretaria. Colaborar na organização de cronogramas de serviços, acomp qualidade dos trabalhos realizados. Promover a integração entre gestores escolares e equipes técnicas, viabilizando soluções para atender às necessidades estruturais da rede. Elab desenvolvidas e sugerir medidas de melhoria contínua. Exercer outras atribuições correlatas determinadaspela administração superior. |
as prediais. Planejar, supervisionar e apoiar anhar a execução de contratos e monitorar a orar relatórios periódicos sobre as atividades |
| 4 Diretor de Legislação Educacional 01 CC-Edu-01 |
R$ 5.355,00 |
| Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à legislação educacional no âmbito da Secretaria, assegurando a conformidade dos atos administrativos e normativos com a elaboração, atualização e aplicação de leis, decretos, portarias e demais instrumentos normativos que regulamentam a política educacional do Município. Prestar apoio téc internos, orientando quanto ao cumprimento das normas legais e às exigências dos órgãos de controle. Promover a articulação com instâncias administrativas e legislativas, visa Municipal de Ensino à legislação educacional. Elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas que subsidiem a tomada de decisões da pasta. Executar outras atribuições correlatas competente. |
s disposições legais vigentes. Acompanhar a nico-jurídico às unidades escolares e setores ndo a adequação dos procedimentos da Rede que lhe forem determinadas pela autoridade |
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 743B59FE
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ |
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