DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816
ANEXO VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
| Período das Inscrições | 06/10 à 09/10/2025 |
|---|---|
| Resultado Preliminar da Análise dos currículos | 15/10/2025 |
| Publicação do resultadopreliminar | 15/10/2025 |
| Recurso | 16/10/2025 à 17/10/2025 |
| Resposta aos Recursos | 22/10/2025 |
| Resultado Final do Processo Seletivo | 23/10/2025 |
| Publicação da homologação final doprocesso | 24/10/2025 |
FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO
Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: DA72999A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 860/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 844/2025, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 844, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Administração Superior:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Secretários Executivos.
II – Unidades de Assessoramento:
a) Assessoria Especial;
b) Ouvidoria Educacional.
III – Departamento de Gestão e Operações Educacionais: a) Núcleo de Gestão Administrativa;
b) Núcleo de Recursos Humanos;
c) Núcleo de Transporte Escolar;
d) Núcleo de Infraestrutura Educacional;
e) Núcleo de Legislação Educacional.
IV – Núcleo de Alimentação Escolar.
V – Departamento de Educação Básica:
a) Núcleo de Políticas Educacionais;
b) Núcleo de Educação Infantil;
c) Núcleo de Alfabetização;
d) Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
e) Núcleo de Ensino Fundamental – Anos Finais;
f) Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
g) Núcleo de Educação Especial;
h) Núcleo de Gestão Pedagógica;
i) Núcleo de Avaliação e Estatísticas Educacionais;
j) Núcleo de Esporte Escolar;
k) Diretorias de Unidades Escolares.”
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mombaça, os cargos em comissão constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
CAPÍTULO II Do Departamento de Gestão Operações Educacionais
Art. 3º Acrescenta-se ao art. 14 da presente Lei os seguintes incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:
[...]
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