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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2025 · pág. 46

DOMCE 09/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3817

7.2 A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSO não respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS

8.1 Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS, dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais, tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados. 8.1.1 Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item 8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente, os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSO, que irá tratálos para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e suas análises.

8.2 A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo.

8.3 A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados, devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento.

8.4 A IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se obrigam a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados e, em especial, a Lei 12.527/11 (―Lei de Acesso à Informação‖) e a Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖) ou qualquer outra legislação vigente sobre a matéria, considerando imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

8.5 A IMPULSO se compromete a seguir as melhores práticas do mercado a respeito de segurança da informação, de forma a garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, devendo, em caso de qualquer incidente de segurança, notificar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar conhecimento do fato.

8.6 A IMPULSO quando solicitada, obriga-se a informar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades em veículos de fácil acesso, preferencialmente eletrônicos. 8.7 A IMPULSO realizará o tratamento dos dados pessoais unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em virtude deste Acordo. Por outro lado, a ENTIDADE GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de tratamento.

8.8 É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSO para qualquer outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo.

8.9 A IMPULSO compromete-se que a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa realizada dentro da execução deste Acordo em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.

8.10 A IMPULSO irá proceder à correção, à eliminação, à anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais.

8.10.1 A IMPULSO notificará a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, nos termos da legislação vigente, no caso de ocorrência de situação que resulte no acesso não autorizado aos dados compartilhados ou qualquer outro incidente de segurança, conforme definido pela LGPD. 8.11 A IMPULSO se compromete a deletar ou destruir todos os dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do presente Acordo.

8.12 A IMPULSO excluirá, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do Controlador a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial.

CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

9.1 São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da ENTIDADE GOVERNAMENTAL ou por comunicado expresso à IMPULSO.

9.2 Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria.

9.3 As Partes, sempre que tiverem acesso às informações confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso indevido de tais informações.

9.4 Não são consideradas informações confidenciais para os fins previstos neste Acordo:

a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

b) informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

c) informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; d) informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e

e) informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E PUBLICAÇÕES

10.1 O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre as partes.

10.2 A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à IMPULSO cópia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1 O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

a) não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e financeiros) ou a utilização deles em desacordo com este Acordo; b) decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSO; c) se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem prévia e expressa autorização do outro;

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