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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2025 · pág. 45

DOMCE 09/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

h) Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;

i) Enviar aviso à IMPULSO sobre o desligamento de profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas.

j) Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem como para utilização de ferramenta indicada para transmissão atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo; k) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;

k) Disponibilizar os Dados Pessoais para que a Impulso possa realizar os serviços previstos nesse Acordo , garantindo que os Dados Pessoais tenham sido coletados de acordo com as disposições e princípios das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, e, especialmente, que o tratamento pretendido pela Entidade esteja devidamente subsidiado por uma das bases legais descritas pela LGPD;

l) Disponibilizar a Impulso todas as instruções necessárias para realização das atividades de Tratamento de Dados Pessoais que deverão ser realizadas no contexto deste instrumento.

m) Autorizar expressamente a Impulso a utilizar o nome do município exclusivamente para fins de comunicações que promovam o legítimo interesse do próprio município na promoção da saúde pública. Essas comunicações podem incluir, mas não estão limitadas a, divulgações relacionadas a iniciativas de bem-estar, campanhas de saúde, e outras ações que contribuam para o aprimoramento das condições de saúde da comunidade local. Esta autorização está restrita a usos que estejam alinhados com o interesse público e a promoção do bem comum no âmbito da saúde pública municipal; e

n) Autorizar a Impulso a enviar comunicações, inclusive por meio do WhatsApp, em seu nome diretamente aos usuários, com a finalidade de promover melhorias e mudanças sociais que visem incentivar escolhas mais saudáveis em relação à saúde e ao bem-estar;

4.2 Compete à IMPULSO:

a) Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações relacionados aos componentes do Previne Brasil e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖ ou ―LGPD‖); b) Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações.

c) Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho;

d) Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;

e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho;

f) Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO;

g) Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da IMPULSO no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para a execução do PROJETO; e h) Implementar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas,

avaliando o nível apropriado de segurança, levando em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados ao envio de mensagens e comunicações diretas ao usuário.

4.3 As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as seguintes condições:

a) serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSO;

b) as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio de plataforma previamente indicada pela IMPULSO e com a concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL;

c) caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05 (cinco) dias úteis.

4.4 Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado, formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 A execução do presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal 13.019/2014.

5.2. As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho.

5.3 Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 6º do Decreto Federal 8.726/2016.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo diverso.

6.2 No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a menos que haja disposição expressa em sentido diverso.

6.3 Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das entidades partícipes, nos seguintes endereços:

ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

Nome: Secretaria de Saúde de MOMBAÇA

Endereço: R DR. JOSE CARNEIRO, 156, CASA - CENTRO, MOMBAÇA- CE CEP:63.610-000 E-mail: [email protected]

IMPULSO:

Nome: Impulso Gov

Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150 E-mail: [email protected]

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE ÔNUS PARA AS PARTES

7.1 A IMPULSO declara que não incide nas vedações descritas no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas declarações feitas.

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