DOMCE 09/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3817
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO Vereadora Presidenta - Biênio 2025/2026
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 484DA12E
SECRETARIA DE SAÚDE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE SECRETARIA DE SAÚDE E IMPULSO PREVINE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO MOMBAÇA, E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSULTORIA IMPULSO PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.
De um lado,
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.063.849/0001-93, com sede em R DR. JOSÉ CARNEIRO, 156, CASA - CENTRO, MOMBAÇA- CE CEP:63.610000, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) de Saúde, Liane Evangelista de Alencar, Em uma União Estável, Enfermeira, 048.199.733-47, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de outro lado,
IMPULSO, organização da sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante simplesmente IMPULSO,
CONSIDERANDO:
a) O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a Atenção Primária;
b) O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios;
c) A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências;
d) O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na análise do desempenho no "Programa Previne Brasil‖ e elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária;
e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente.
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (―Acordo‖), observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (―Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil‖), no Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações posteriores.
O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre a IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, sendo celebrado
sem a prévia realização de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto ―Consultoria do Impulso Previne‖ (―PROJETO‖), por meio do emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho nos componentes do Previne Brasil e na elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho no Previne Brasil e tomar ações que visem melhorar esses e outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com serviços de Atenção Primária no território.
2.2 Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município, a IMPULSO desenvolverá e entregará ferramentas e instrumentos de capacitação de acordo com as especificidades da ENTIDADE GOVERNAMENTAL.
2.3 Dentro do âmbito deste Acordo, também se poderão conduzir estudos e pesquisas em saúde pública. A Impulso terá acesso às bases de dados pessoais dos Usuários, as quais serão estritamente tratadas com o propósito de promover melhorias na saúde, impulsionar o conhecimento e o bem-estar, devendo ser mantidas em um ambiente controlado e seguro. Sempre que viável, será adotada a anonimização dos dados. Além disso, outras finalidades relacionadas à promoção da saúde pública também podem ser contempladas no escopo deste Acordo.
2.4 A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será realizada pela IMPULSO por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios, atendendo aos interesses públicos legítimos na tutela da saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1 Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que contém o detalhamento das ações previstas.
3.2 O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando couber.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
a) Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a garantir a execução do escopo deste Acordo;
b) Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades de consultoria, capacitação e qualificação oferecidas pela IMPULSO para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho;
c) Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo;
f) Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;
g) Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSO, desde que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao PROJETO;
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