Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2025 · pág. 65

DOMCE 09/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3817

SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 0210-A/2025 – SEAI, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável do serviço público, que exige a presença da servidora EMILLI GEANE VIEIRA LOPES, Agente Administrativo, matrícula nº 1396438;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na continuidade dos serviços essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 02 de outubro de 2025, as férias da servidora EMILLI GEANE VIEIRA LOPES , previamente autorizadas para o período de 01/10/2025 a 30/10/2025.

Art. 2º A fração de férias não usufruída será integralmente reprogramada para gozo oportuno, conforme conveniência da Administração e de acordo com a legislação vigente.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 02 de outubro de 2025.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 25DDBE2A

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 559/2025- GABINETE SESA

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que são conferidos pelos Art. 139 e Art. 133; incisos II, III e IV da lei 1.126 de 19 de junho de 2000,

CONSIDERANDO, o Art 116 de referida lei que trata os deveres do servidor,

CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que tiver ciência de irregularidade proceder a apuração imediata dos fatos, mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;

REVOLVE:

DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder NATALIA DE HOLANDA OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula: 1391392, ENFERMEIRA, com objetivo de apurar a responsabilidade do servidor pelas infrações praticadas no exercício,

Há indícios de que o referido servidor possa ter infringido os deveres funcionais previstos na LEI Nº 1.126, DE 19 DE JUNHO DE 2000, ESTATUDO DO SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MORADA NOVA-CE, Art. 83, § 2º (E. Servidor); vedação de exercício de cargos durante licença; Necessidade de perícia para verificação de capacidade laborativa, logo, supõe-se que o servidor não possa exercer outros cargos: Art. 203 a 205 (E. Servidor) Possibilidade de demissão caso haja acumulo de cargos públicos: Art. 133, XII (E. Servidor );Vedação de exercício durante licença, na LEI FEDERAL APLICADA SUBSIDIARIAMENTE : Art. 81, § 3º, Lei federal nº 8.112/1990 ; Nota Técnica CGU sobre a impossibilidade de exercício de atividade remunerada durante licença: NOTA TÉCNICA Nº 3514/2020/CGUNE/CRG.

A qual APRESENTOU ATESTADO DE 90 DIAS, PASSANDO POR JUNTA MÉDICA, tendo este CONCEDIDO AFASTAMENTO TEMPORARIO DE 90 DIAS, porém foi

detectado que a referida servidora tem exercido atividade laboral junto ao HOSPITAL ALBERT SABIN - FORTALEZA-CE , exercendo a função de enfermeira, no mesmo período de concessão de afastamento temporário por motivo de doença, no município de origem de seu concurso público, como consta na folha de Escalas da Cooperativa a qual a referida servidora é cooperada.

Na certeza de poder contar com o apoio de V. Exa., renovamos os nossos votos de estima e consideração.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 02 de Outubro de 2025.

WILAMES FREIRE BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: A65ABDE0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 010710/2025

PORTARIA Nº. 010710/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER licença da vereadora Francisca Balbino da Silva, na forma do artigo 105, I do Regimento Interno, e seu parágrafo primeiro.

Art. 2. Os vencimentos da veredora licenciada, pelas funções que irá ocupar deverão ser pagos diretamente pela Prefeitura Municipal, na forma regimental.

Art. 3º . Convoque-se imediatamente a vereadora suplente para posse no cargo vacante, enquanto perdurar a licença.

Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 07 de Outubro de 2025.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR

Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 98F33DA1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65