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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2025 · pág. 92

DOMCE 09/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3817

encerramento antecipado do expediente por parte dos referidos profissionais; CONSIDERANDO as requisições e orientações contidas no Ofício nº 0389/2025/PmJVZG, de 14 de agosto de 2025, oriundo do Ministério Público do Estado do Ceará, que reitera a necessidade de apuração administrativa e a possível instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de descumprimento de deveres funcionais e violação de princípios da administração pública;

CONSIDERANDO que o Dr. Cláudio Igor Máximo Mendes é profissional vinculado ao Programa Mais Médicos (Governo Federal), o que impõe a necessidade de comunicação aos órgãos federais competentes após a apuração dos fatos, para as devidas providências disciplinares em sua esfera de competência;

CONSIDERANDO que a enfermeira Maria Socorro Pereira Batista é servidora pública municipal, sujeita ao regime jurídico e disciplinar do Município de Várzea Alegre;

CONSIDERANDO que as competências desta Controladoria Geral do Município, conforme o Art. 13, I, "b", da Lei Municipal nº 1.024/2018, incluem "Determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares", visando resguardar o interesse público e a regularidade do serviço prestado à população;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Sindicância Administrativa para apurar as supostas irregularidades de conduta atribuídas ao Dr. CLÁUDIO IGOR MÁXIMO MENDES, Médico e à Sra. MARIA SOCORRO PEREIRA BATISTA, Enfermeira, ambos lotados na Unidade Básica de Saúde CAIS-Centro.

Art. 2º. A Sindicância terá como objetivo a coleta de informações e a apuração dos fatos alegados, a fim de verificar a existência de irregularidades, identificar os responsáveis e quantificar eventuais danos, bem como propor as medidas disciplinares, corretivas ou encaminhamentos cabíveis.

Art. 3º. DESIGNAR os servidores lotados ou prestadores de serviços na Controladoria Geral do Município, sob coordenação do Controlador Geral do Município para apuração dos fatos.

Art. 4º. A CGMVA terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Controlador Geral do Município.

Art. 5º. Ao final dos trabalhos, a CGMVA deverá apresentar Relatório Conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, análise das provas, conclusão sobre a existência ou não de irregularidades e as seguintes recomendações:

I – Em relação à Sra. Maria Socorro Pereira Batista, caso comprovadas as irregularidades: a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal; II – Em relação ao Dr. Cláudio Igor Máximo Mendes, caso comprovadas as irregularidades: o encaminhamento oficial do Relatório Conclusivo e de toda a documentação comprobatória aos órgãos federais responsáveis pelo Programa Mais Médicos e ao Ministério da Saúde, solicitando a adoção das providências disciplinares de sua competência.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, dando-se ciência aos interessados e demais órgãos competentes.

Várzea Alegre – CE, 08 de outubro de 2025.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Nomeia Comissão para realização do processo de Chamada Pública previsto na Lei Municipal nº 1.545, de 18 de setembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, em pleno exercício de cargo e de acordo com a Lei 1.545, 18 de setembro de 2025 e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.545, de 18 de setembro de 2025, que institui o Programa Bolsa-Paratleta no âmbito do Município de Várzea Alegre, destinado a conceder auxílio financeiro mensal a paratletas que representem o município em competições oficiais regionais, estaduais, nacionais e internacionais, e dá outras providências; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão que irá realizar o processo de Chamada Pública para a escolha dos beneficiários do Programa Bolsa-Paratleta, instituído pela Lei Municipal nº 1.545, de 18 de setembro de 2025, a qual ficará assim constituída:

Presidente: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA; Membro: ANTONIO ARTHUR FERREIRA DE ARAUJO; Membro: CICERO IDELVAN DE MORAIS.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 07 de outubro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CE573ACF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 807, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Homologa a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em consideração aos fundamentos da Lei Municipal 934/2015, de 03 de novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —CMDM de Várzea Alegre- CE, para o biênio 2025 a 2027, com os seguintes integrantes:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino; Suplente: Diomar Duarte Francelino;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico: Titular: Maria Lima de Oliveira; Suplente: Francisca Carine Menezes;

Secretaria Municipal de Educação : Titular: Jeane de Sousa Menezes; Suplente: Marta Rilva Pereira;

Controlador Geral do Município

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 07643C24

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 806, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Lais Emanuela Duarte de Aquino; Suplente: Maria das Dores Menezes Silva;

Associação Comunitária- ACOMVA: Titular: Márcia Jeanne da Silva; Suplente: Antonia Rafaela da Silva Bezerra;

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