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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 28

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

de investimentos que possam ocorrer durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro do período.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 . As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual serão formadas pelas receitas classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das provenientes das transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do Orçamento Corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados, e, das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, artigo 11, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 13 . A LOA de cada exercício financeiro da vigência do PPA 2026-2029 fará prioritariamente a inserção de ações e despesas orçamentárias para a Assistência Social em demonstração do compromisso técnico e institucional com a sustentabilidade da política, objetivando atuações mais integradas no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e mais intersetoriais na relação com a Saúde e a Educação, na perspectiva de uma proteção social ampliada e aprimorada, observado o planejamento contido no anexo das ações prioritárias definidas por Função de Governo nesta LDO. Parágrafo único - A destinação e execução de recursos financeiros para serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, incluirá a previsão de despesas com pessoal e as parcerias interinstitucionais, com destaque para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que constitui serviço essencial e como tal deverá ser prestado no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Art. 14. As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal a respeito, devendo a classificação programática para atender, especificamente, as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e, principalmente, as de interesse local, obedecer ao elenco indicado no PPA, estabelecida em Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas.

Parágrafo único - Se na vigência deste Plano Plurianual a Secretaria do Tesouro Nacional – STN promover mudança de codificação ou nomenclatura, inclusão ou exclusão de funções e subfunções, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações que julgar necessário para manutenção do equilíbrio e execução do Plano Plurianual.

Art. 15. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ Em, 09 de OUTUBRO de 2025.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2025.10.09-01

O Prefeito Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará, Cidadão FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar a LEI MUNICIPAL 913/2025 DE 09/10/2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual DE CUSTEIO E INVESTIMENTO do Município de BANABUIÚ para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências , das seguintes formas:

  1. Mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de BANABUIÚ/CE; e

  2. Em meio eletrônico de acesso ao público conforme disposto no Art. 48 da LRF, no endereço: www.banabuiu.ce.gov.br .

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ Em, 09 de outubro de 2025.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal

Os anexos da Lei nº 913 de 09 de outubro de 2025 , encontra-se no Link: https://banabuiu.ce.gov.br/lrf?tipo_filter=ppa

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 26BBEFC7

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2024.04.08.01, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 06.004/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 06.004/2023-TP. CONTRATO N. 2024.04.08.01. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 07.615.710/0001-75. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA IRMA RUTH NA SEDE DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE . OBJETO DO TERMO ADITIVO : O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE ABRIL DE 2025 A 28 DE SETEMBRO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE : IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA . SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: PAULO VINICIUS PEREIRA DE MEDEIROS. DATA DE ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2025.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: E2926551

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2024.04.08.01, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 06.004/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 06.004/2023-TP. CONTRATO N. 2024.04.08.01. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 07.615.710/0001-75. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA IRMA RUTH NA SEDE DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE . OBJETO DO TERMO ADITIVO : O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 26 DE SETEMBRO DE 2025 A 25 DE

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