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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 33

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1101.101220007.2.084 Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05. VIGÊNCIA: 02 de outubro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2025

Art. 3º O CAEE funcionará de forma articulada com as escolas da rede municipal, prestando apoio pedagógico especializado, sem substituir a matrícula em classe comum.

Art. 4º A estrutura do CAEE compreenderá: I - Direção;

II - Coordenação Pedagógica;

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 47B18094

COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

III - Profissionais do magistério (professores de AEE, intérprete de Libras, instrutor de Braile);

IV - Profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional (secretário escolar, merendeira, porteiro, vigilante, auxiliar de serviços gerais, motorista escolar);

V - Equipes multiprofissionais escolares (psicólogos, assistentes sociais e fonoaudiólogos), quando vinculados ao apoio ao processo de ensino-aprendizagem.

CONTRATO Nº: 2409.2025/001

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1109.001/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): CONTPRAT CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação da prestação de serviço de consultoria e orientação junto aos conselhos municipais vinculados (Conselho de Alimentação Escolar - CAE, Conselho Municipal de Educação - CME e Conselho do Fundeb - CACS Fundeb), junto à Secretaria de Educação do Município de Frecheirinha/CE.

VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1001.121220007.2.052 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05. VIGÊNCIA: 24 de setembro de 2025 a 24 de setembro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2025

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 9992DC4C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.020/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Cria o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE de Groaíras, dispõe sobre sua organização, funcionamento e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação Básica, o Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE de Groaíras , unidade pública de caráter exclusivamente educacional, destinada a oferecer atendimento complementar e suplementar aos estudantes da rede municipal de educação básica que apresentem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

Parágrafo único. O funcionamento do CAEE observará a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 14.113/2020 e demais normas federais e estaduais que tratam da educação especial e do atendimento educacional especializado.

Art. 2º O CAEE tem por finalidade garantir o direito à inclusão educacional, ofertando recursos pedagógicos, de acessibilidade e apoio especializado aos estudantes, em articulação com as escolas regulares da rede municipal.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 5º O Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE de Groaíras será dirigido por 01 (um) Diretor e contará com 01 (um) Coordenador Pedagógico , cargos já previstos na estrutura da Secretaria Municipal da Educação Básica.

Art. 6º Aplicam-se ao Diretor e ao Coordenador Pedagógico do CAEE as mesmas normas de provimento, atribuições e remuneração dos Diretores e Coordenadores Escolares da rede municipal, observada a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV – DO CUSTEIO

Art. 7º As despesas do CAEE serão custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, observando-se: I - Aplicação mínima de 70% (setenta por cento) na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no CAEE;

II - Aplicação de até 30% (trinta por cento) em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), incluindo remuneração das equipes multiprofissionais escolares, aluguel, contas de água, energia, internet, materiais pedagógicos, tecnologia assistiva, transporte escolar e pequenas manutenções prediais.

Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundeb para custeio de serviços de natureza clínica ou assistencial desvinculados do processo educacional.

CAPÍTULO V – DO CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO

Art. 8º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-Fundeb deverá acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao CAEE, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo competentes, garantindo a legalidade e transparência das despesas.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto Municipal, estabelecendo normas complementares sobre o funcionamento, atendimento e gestão administrativa do CAEE.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR

Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 61A10D11

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 493/2025-SMS, DE 02 DE SETEMBRO 2025.

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