DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820
1.1 Este processo seletivo simplificado visa selecionar candidatos(as) para ocupar o Banco de Cadastro de Reserva, para possível contratação temporária de Profissionais Técnicos e Serviços Gerais – Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo(a), pelo período de dez (10) meses, intercalando o mês de janeiro (recesso) e julho (férias), podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
1.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, podendo ser ampliadas, dependendo da demanda solicitada pelas unidades educacionais do município, obedecendo sempre a ordem de classificação. O cronograma deste processo seletivo está no anexo I deste edital.
1.4 Os cargos, carga horária, valores de vencimentos e formação exigida estão no anexo II deste edital. 1.5 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas das unidades educacionais, demandadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude nos locais e horários definidos pela mesma. 1.6 Após aprovação, o candidato deverá cumprir suas funções dentro da carga horária prevista e das necessidades da instituição a que estará vinculado, sem que estas onerem despesas extras, além do previsto neste edital, ficando o servidor contratado responsável pelo deslocamento ou despesas extras que possam surgir. 1.7 Após aprovação, o candidato que descumprir quaisquer das orientações deste edital e/ou das respectivas instituições, terá o vínculo imediatamente rompido. 1.8 Este edital regulamentará o processo seletivo, onde os casos não citados nele serão de competência da comissão organizadora à resolutividade. 2 – DA SELEÇÃO 2.1 A seleção obedecerá às seguintes etapas: 1ª ETAPA: análise de títulos para todos os inscritos ; e 2ª ETAPA: entrevista realizada por banca formada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, que não tenha grau de parentesco com o candidato inscrito. 3 – DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS 3.1. Auxiliar de Serviços Gerais Realizar trabalho de limpeza, conservação e organização de mobílias;
Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede do órgão; Polir objetos, peças e placas metálicas; Preparar e servir café, chá, água, etc.;
Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; Preparar, cozinhar e servir refeições, garantindo variedade, qualidade e quantidade adequadas; Seguir o cardápio elaborado por nutricionista, respeitando normas de higiene e segurança alimentar; Controlar e informar ao Diretor do estabelecimento a necessidade de reposição de estoques; Zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; e Manter o local de trabalho limpo, organizado e em boas condições de higiene; respeitar os alunos e colegas de trabalho, colaborando no serviço da cozinha; executar outras tarefas correlatas inerentes à função. 3.2 Assistente Social Prestar orientação social a alunos, profissionais da educação, famílias e comunidades sobre direitos, deveres, programas e recursos sociais; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em áreas da educação, esporte e juventude; Orientar e acompanhar ações de desenvolvimento humano e social, incluindo economia doméstica, alimentação, vestuário, educação do consumidor e qualidade de vida; Desenvolver estratégias de fortalecimento escolar, familiar e comunitário, promovendo inclusão social e autonomia; Desempenhar atividades administrativas e articular recursos para a execução de programas sociais; Realizar visitas domiciliares e apresentar relatórios sociais de alunos e/ou famílias, sempre que se fizerem necessários; e Exercer outras atividades correlatas inerentes à função, sempre voltadas à promoção do bem-estar social e efetividade das políticas públicas no âmbito da educação, esporte e juventude. 3.3 Psicólogo(a) Avaliar o desenvolvimento emocional, cognitivo e social de crianças, adolescentes, profissionais da educação e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo análise, orientação e intervenção psicossocial; Diagnosticar e acompanhar distúrbios emocionais, comportamentais e de adaptação social, prestando suporte individual e em grupo; Desenvolver e implementar programas de prevenção, promoção da saúde mental e intervenção psicossocial nas escolas, comunidades e serviços sociais; Orientar professores, familiares, cuidadores e profissionais das áreas educacionais e esportivas sobre questões emocionais, comportamentais e de desenvolvimento humano; Atuar no acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, violência ou risco, promovendo suporte e encaminhamentos; Coordenar equipes multiprofissionais e atividades correlatas, promovendo o desenvolvimento integral e a inclusão social; Realizar atendimento clínico extraordinário no âmbito escolar; e Exercer outras atividades correlatas inerentes à função, sempre voltadas ao público infantil, adolescente, familiar, profissional e comunitário. 3.4 Nutricionista Assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos na rede pública de ensino; Compor cardápios e dietas das Unidades Escolares seguindo ainda as orientações do PNAE; Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para avaliar a sua eficácia; Elaborar programas que visem difundir nos alunos hábitos alimentares mais adequados; Orientar a compra, estocagem, preparação e distribuição de gêneros alimentícios; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, bem como creches e unidades escolares onde é servido refeições; Assinar como nutricionista responsável técnico (RT); Acompanhar o consumo, validade e o estoque de alimentos, e itens relacionados com seu trabalho, devendo ainda comunicar o superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso, ou de troca quando houver perda dos mesmos; Participar de reuniões para tratar de assuntos referentes à sua área de trabalho, quando convocado pela Direção; Cumprir a jornada de trabalho definida para seu cargo, com muito rigor e exatidão, mesmo em dia que não haja aula; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 4 - DAS INSCRIÇÕES
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