Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2025 · pág. 93

DOMCE 14/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3820

4.1 As inscrições serão isentas de taxas ou quaisquer outros encargos e deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados (ver anexo I).

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia de documento de identificação com foto (RG, ou CNH, ou Carteira de Trabalho, ou Reservista – para homens);

II – Cópia do comprovante de escolaridade (para os cargos de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo(a)), conforme disposto no Anexo II; III - Para os cargos de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo(a) é obrigatório a comprovação de registro junto aos conselhos de classes das respectivas profissões;

IV - O candidato deverá apresentar sua ficha de inscrição devidamente, preenchida no ato da inscrição, assim como toda documentação exigida;

V – Apresentar cópia do comprovante de residência;

VI – Apresentar declaração de experiência (quando houver); e

VII – Apresentar cópia de comprovação de curso na área com carga horária mínima de 04 (quatro) horas (quando houver).

5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

5.1 O processo seletivo será classificatório e eliminatório. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos nos incisos I, II, III e IV, do subitem 4.2, item 4 Das Inscrições, deste edital.

1ª Etapa: Análise de Títulos de todos os candidatos:

Serão avaliados, exclusivamente, os títulos que forem devidamente comprovados, conforme o quadro no Anexo V;

A certificação de cursos na área de no mínimo quatro (04) horas apresentadas como títulos deverão ser emitidas no período de até cinco (05) anos anteriores à data de publicação deste edital, do contrário não serão válidos; e

A(s) declaração(ões) de experiência(s) devem atestar no mínimo 02 (dois) meses de experiência, exclusivamente na área pretendida.

2ª Etapa: Entrevista com os candidatos classificados na primeira etapa, considerando os seguintes aspectos:

questões relacionadas às funções do cargo;

situações que podem ser vivenciadas e a resolutividade da mesma;

conflitos de opiniões, atitudes, ética e responsabilidades e possíveis técnicas que podem ser utilizadas no desempenho do cargo. Todos os candidatos serão avaliados na modalidade presencial.

6 – DO LOCAL DA ENTREVISTA

6.1 O candidato somente poderá realizar a entrevista em data, local e horário definidos neste edital;

6.2 A ordem das entrevistas obedecerá a ordem de inscrição do candidato;

6.3 O não comparecimento ao local de realização da entrevista na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará em sua eliminação desta seleção;

6.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da entrevista para fins de justificativa de sua ausência;

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto (as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte), informado no ato da inscrição, e o comprovante de inscrição emitido na área de inscrição, sem os quais não terá acesso ao local da entrevista. 6.6 O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia da entrevista, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a entrevista, desde que apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias com relação ao dia de sua entrevista; 6.7 Os candidatos só poderão entrar na sala de entrevista uma única vez e esta, quando for convocado para realizá-la. Após esse momento, sob qualquer justificativa, estará impedido o candidato de retornar à sala de entrevista; 6.8 O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período de sua entrevista, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado da seleção. 6.9 Não será permitida, nos locais de realização das entrevistas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Orós.

7 – DA ENTREVISTA

7.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da entrevista, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado;

7.2 As entrevistas iniciarão às 08h, seguindo a ordem de inscrição;

7.3 Serão três equipes de entrevistadores;

7.4 O candidato não poderá fazer anotação das perguntas ou informações relativas às suas respostas em quaisquer meios;

7.5 Uma vez no prédio onde fará a entrevista, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da entrevista, bem como somente poderá deixar a sala de realização de entrevista mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de apoio.

7.6 Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões da entrevista e suas respostas; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

7.7 Caso algum aparelho emita qualquer som no horário da entrevista, o candidato será eliminado do certame.

7.8 O candidato que, durante a realização da entrevista, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, será eliminado do certame. 7.9 É vedado o ingresso de candidato na sala de entrevista portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, o desempate será realizado, observando os seguintes critérios, obedecendo esta sequência: Candidato com maior idade (ano, mês e dia); Candidato com maior escolaridade (limitado ao exigido neste edital); Candidato com maior tempo de experiência no cargo pretendido (ano, mês e dia); Candidato com maior pontuação em títulos.

9 – DOS RESULTADOS

9.1 A nota final dos candidatos será obtida pela soma da nota da entrevista com os pontos dos títulos;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93