Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2025 · pág. 15

DOMCE 13/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3819

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 628/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

―INSTITUI, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Transporte Universitário, com a finalidade de garantir aos estudantes residentes no Município de Chaval, regularmente matriculados em instituições de ensino superior e técnico-profissionalizante, O ACESSO AO TRANSPORTE COLETIVO partindo de ponto a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação em Chaval até os polos educacionais localizados nos municípios vizinhos em um raio de até 100 km.

Art. 2º. O transporte universitário será ofertado de forma gratuita a todos os estudantes beneficiários, vedada a cobrança de qualquer contraprestação ou subsídio por parte dos usuários.

Art. 3º. Poderão usufruir do programa os estudantes que comprovarem:

I – residência fixa no Município de Chaval; II – matrícula ativa em instituição de ensino superior ou curso técnico fora do município; III – frequência mínima de 75% nas aulas, comprovada mensalmente.

Art. 4º. Constituem obrigações dos estudantes beneficiários: I – apresentar, semestralmente, comprovante de matrícula e de frequência;

II – zelar pela conservação dos veículos e pelo bom uso do serviço; III – respeitar os horários e itinerários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – manter conduta adequada durante a utilização do transporte; V – comunicar imediatamente à Secretaria qualquer alteração na matrícula ou na situação acadêmica.

Art. 5º. O transporte será ofertado em horários compatíveis com os turnos de aulas, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda e a disponibilidade de frota.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições de ensino, associações estudantis ou empresas de transporte para viabilizar a execução do programa.

Art. 7º. Caso a demanda por utilização do transporte universitário seja superior a disponibilidade financeira e operacional do município a secretaria municipal de educação deverá estabelecer processo de seleção dos usuários do transporte considerando para tanto: I – Renda percapita familiar, tendo prioridade a quantidade de alunos com menor renda percapita dentro do número de vagas ofertadas no transporte.

II – Caso haja empate na adoção deste critério deve-se observar como critério de desempate: Universitários veteranos em detrimento de calouros; Persistindo o empate deve – se considerar a idade dos universitários, tendo primazia pela vaga aquele aluno de maior idade.

Art. 8º. Os universitários, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, deverão instituir uma comissão universitária que será composta por membros das diversas universidades/faculdades e/ou institutos Federais de ensino técnico ou superior para mediar as demandas entre os estudantes e o poder executivo municipal.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 10 de Outubro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.10.10

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 628/2025 DE 10/10/2025 , que “INSTITUI, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 10 dias de Outubro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: B818EEAB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de Itens para Formação de Kits Infantis Destinados a Distribuição Gratuita nas Festas Realizadas através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-Ce, Vem Autorizar a Dispensa 2025.09.23.127-DL, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em favor da empresa Servus In Focus Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 60.576.850/0001-64, vencedora com o valor global de R$ 41.291,00(quarenta e um mil, duzentos e noventa e um reais).

CHOROZINHO-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2025.

ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO

Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 2E5A6B91

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15