DOMCE 13/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3819
Verifica-se que o processo disciplinar observou todas as fases previstas no art. 159 da Lei Complementar nº 001/2007, sendo assegurados ao servidor o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A infração imputada encontra previsão no art. 140, inciso II, da mencionada lei, que prevê a demissão por abandono de cargo. Todavia, conforme dispõe o art. 150, inciso I, do mesmo diploma, a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Tendo o abandono de cargo ocorrido em 1997, é inequívoco o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual resta impossibilitada a aplicação de qualquer penalidade disciplinar, devendo apenas ser formalizada a vacância do cargo e reconhecido o tempo efetivamente laborado para fins previdenciários.
Nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2007, a autoridade julgadora deve acatar o relatório da Comissão, salvo motivada divergência, inexistindo, no presente caso, fundamento para afastar suas conclusões.
III – DECISÃO
Diante do exposto e considerando o Relatório Final da Comissão e o Parecer Jurídico nº 07.10.004/2025 da Procuradoria-Geral do Município, DECIDO :
Reconhecer a prescrição administrativa da pretensão punitiva em relação ao servidor JOSÉ DALVO DE OLIVEIRA SILVA , nos termos do art. 150, inciso I, da Lei Complementar nº 001/2007; Declarar a vacância do cargo de Atendente de Enfermagem anteriormente ocupado pelo servidor, nos moldes do art. 87, inciso VI, do mesmo diploma legal;
Determinar à Secretaria de Administração a expedição da Declaração de Tempo de Serviço (DTS) ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) , restrita ao período em que houve efetiva prestação de serviço e recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes;
Arquivar o presente processo administrativo disciplinar , após o cumprimento das providências acima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Quixadá, 10 de outubro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B256871E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.08.07.1
Aviso de Homologação e adjudicação . Concorrência Eletrônica nº 2025.08.07.1. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na execução das obras de adequação de diversas Escolas na Zona Rural do Município, para climatização incluindo os serviços de substituição de cobogós por janelas de alumínio, retelhamento e forro, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante ECO TEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME inscrito no CNPJ nº 39.925.178/0001-89 totalizando o valor de R$ 1.000.020,98 (um milhão vinte reais e noventa e oito centavos), de conformidade com Vencedores do Processo Adjudicação (Ata da Sessão) acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação: 10 de Outubro de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 35AFDA69
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0450/2025
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 10/10/2025.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de Outubro de 2025.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 8644D8C7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0451/2025
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)OTACILIO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 10/10/2025.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de Outubro de 2025.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 9ACEAEA6
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0453/2025
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