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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2025 · pág. 76

DOMCE 13/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3819

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 VIGÊNCIA: 02 de Outubro de 2025 a 02 de Outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro 2025

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 5B5C86F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVOS AOS CONTRATOS Nº: 202410020005 E 202410020006 ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO Nº 26.08.01/2024 – SEMEB CONTRATANTE: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): INNOVA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 26.615.647/0001-11 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 VIGÊNCIA: 02 de Outubro de 2025 a 02 de Outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro 2025

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 78FC8C3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVOS AOS CONTRATOS Nº: 202410020001 E 202410020002 ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO Nº 26.08.01/2024 – SEMEB CONTRATANTE: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 VIGÊNCIA: 02 de Outubro de 2025 a 02 de Outubro de 2026 DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro 2025

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: B6F0A35F

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 2023.07.03-0001 ORIGEM.....................: CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 20.03.01

/2023 – SEOSP

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA(O).....: ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 21.139.049/0001-08

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DE ACORDO COM O PLANO DE NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Nº. 8.666/93. VIGÊNCIA...................: 27 de Setembro de 2025 a 24 de Junho de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Setembro de 2025.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: CF9DF271

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO

Aviso de Retificação – Dispensa de Licitação Nº 2025.10.09.2. A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas torna público, para conhecimento dos interessados que no Aviso de Dispensa de Licitação publicado no dia 10 de outubro de 2025 no Diário Oficial da APRECE, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para recuperação de passagem molhada, com localização no Sitio Mata, zona rural do Município de Tarrafas/CE, corrige-se o numero do precesso. Onde se lê: ―2025.10.10.1‖, leia-se: ―2025.10.09.2‖. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no endereço Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas/CE, no horário das 07:30hrs às 16:00hrs de segunda a sexta feira.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 032D42A0

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467, DE 03 DE MAIO DE 2024, ALTERADA PELA LEI Nº 480, DE 21 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 467, de 03 de maio de 2024, alterado pela Lei nº 480, de 21 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei totalizarão R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a cada ano e serão repassados à APAE, podendo ser pagos de acordo com cronograma estabelecido entre a instituição e o Poder Executivo.

§ 1º – Tendo em vista o aumento expressivo de diagnósticos de crianças e adolescentes portadores, em especial do TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), poderá a municipalidade reajustar, anualmente, os valores disciplinados no caput deste artigo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º – A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º – Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em casos de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício vigente, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, em 09 de outubro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: AB544E49

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