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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2025 · pág. 78

DOMCE 13/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3819

horário oposto, sendo ministradas por docentes, visando recuperar as habilidades não alcançadas, e o restante do período sob a forma de oficinas por professores, estagiários, monitores, agentes culturais ou prestadores de serviços;

III - 1 (uma) hora e trinta (30) minutos diária e 7 (sete) horas e trinta (30) minutos semanais, destinadas à alimentação, descanso e relaxamento na escola, sob os cuidados dos profissionais lotados na mesma.

Art. 3º - A arquitetura curricular proposta para a modalide de Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares conforme da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).

§1º - A Secretaria da Educação de Tarrafas regulamentará o currículo (arquitetura currícular) que será enviado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas para apreciação e por meio de resolução aprovado pelos conselheiros para que seja implementado na rede de ensino e informados nos sistemas (SIMEC, SIGE, EducaCENSO, SISP e outros).

Art. 4º - Os princípios e os referenciais curriculares da Escola em Tempo Integral deverão tomar por base a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, Lei n. 9394/1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal da Educação e suas adequações.

§1º - Caberá a equipe pedagógica da Secretaria da Educação a elaboração do currículo e suas adequações de acordo com cada etapa de ensino (infantil e ensino fundamental) e encaminhar para regulamentação do mesmo junto ao Conselho Municipal de Educação;

§2º - As unidades escolares que passarem a atender em Tempo Integral deverão alterar os seus Regimentos Internos e Projetos Políticos Pedagógicos e solicitar Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas.

Art. 5º - Fundamenta-se a unidade escolar em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

Art. 6º - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da unidade escolar, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Art. 7º - Nas unidades escolares que adotarem o atendimento em Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis

estarão sujeitos às sanções previstas na legislação pertinente em caso de ausência do estudante.

Art. 8º - A adoção do atendimento em Tempo Integral será de forma gradativa nas unidades escolares do município Tarrafas, observando as metas da Lei municipal nº 362/2015, de 26 de maio de 2015.

Art. 9º - Nas unidades escolares que já ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação de forma progressiva do número de turmas a serem atendidas.

Art. 10 - A Mantenedora, através da Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas, assegurará progressivamente, que o atendimento da Escola em Tempo Integral, possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 12 – O Poder Público Municipal de Tarrafas regulamentará a aplicação da presente Lei por meio de Decreto, caso necessário. Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, em 09 de outubro de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 73BBC318

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

A Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, torna publico, que por não ter obtido propostas nas datas inicialmente divulgadas, para a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.10.03.1, com objeto Contratação de serviços a serem prestados na coleta de dados de receitas e despesas de recursos próprios e vinculados as ações e serviços, para elaboração e transmissão no sistema de informações sobre orçamentos públicos (SIOPE / SIOPS), junto as Secretarias de Saúde e Educação de Tarrafas/CE, fica reaberto o prazo para envio de propostas por 3 (três) dias úteis, conforme item 9.3 do Aviso de Dispensa de Licitação: 1. Inicio de recebimento das propostas 12 de outubro de 2025 no horário das 07:30hrs; 2.Fim de recebimento das propostas dia 15 de outubro de 2025 ás 23:59 hrs pelo e-mail:[email protected], após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.tarrafas.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no endereço Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas/CE, no horário das 07:30hrs às 16:00hrs de segunda a sexta feira.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 02FCD410

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL – SPM PORTARIA Nº 28/2025 – SSPM

DISPÕE SOBRE ATO DE ELOGIO FORMAL AOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU PELOS EXEMPLAR PARTICIPAÇÃO NO ATO CÍVICO DO DIA 07 SETEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE IGUATU/CE , o Senhor Rodrigo Rodrigues da Silva , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na legislação municipal vigente, especialmente no que se refere à valorização e ao reconhecimento funcional dos servidores públicos,

CONSIDERANDO a destacada participação dos agentes da Guarda Civil Municipal no Ato Cívico realizado no dia 07 de setembro de 2025 , alusivo à comemoração da Independência do Brasil;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78