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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 1

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 31/2025

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú

Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA A BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO ATINGIDO – BDA, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 585/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes,

Considerando a valorização pelo desempenho atingido pelos professores, formadores, núcleos gestores e alunos;

Considerando que o Município estabelece metas para manter nossos índices educacionais em crescimento melhorando a qualidade de ensino dos nossos alunos;

Considerando a publicação da Lei Municipal Nº 585/2025, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido – BDA e atribui ao Chefe do Executivo de Abaiara-CE a responsabilidade para a criação dos critérios de concessão;

DECRETA:

Art. 1º - Os Professores que lecionam no 2º e 5º Ano da rede municipal, cujas turmas forem premiadas como TURMA NOTA 10 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025, farão jus à Bonificação por Desempenho Atingido – BDA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .

Art. 2º - Os Professores de Língua Portuguesa e Matemática que lecionam no 9º Ano da rede municipal, cujas turmas forem premiadas como TURMA NOTA 10 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025 farão jus a uma Bonificação por Desempenho Atingido – BDA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .

Art. 3º - Os integrantes do núcleo gestor, técnicos e formadores que atuarem diretamente na formação dos docentes de Língua Portuguesa e Matemática das turmas premiadas farão jus à Bonificação por Desempenho Atingido – BDA no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada.

Parágrafo Único. A premiação disposta neste artigo não é cumulativa, ainda que o servidor atue em mais de uma turma premiada.

Art. 4º - Os Alunos de 2º Ano da rede municipal de ensino que acertarem todas as questões de Língua Portuguesa e Matemática no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025 fará jus a uma bicicleta, de marca e modelo a ser definido a critério do Município de Abaiara, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.

Art. 5º - Os Alunos de 5º e 9º Ano da rede municipal de ensino que obtiverem a maior proficiência somada entre Língua Portuguesa e Matemática no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025, farão jus a um notebook , de marca e modelo a ser definidos pelo Município de Abaiara, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.

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