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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 47

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

a) Cada um dos 04 (quatro) gestores do CEPABB receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H;

b) Cada um dos 02 (dois) gestores ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES: receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H;

c) Cada um dos 03 (três) gestores ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO: receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H;

d) Cada um dos 04 (quatro) gestores da ESCOLA GIL BASTOS receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H.

IV- Gestores de Escolas Nota 10 Premiadas – 9º Ano:

a) Cada um dos 04 (quatro) gestores da ESCOLA MANOEL COELHO DA CRUZ receberá 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H.

V- Professores de Escolas Nota 10 Premiadas – 2º Ano:

a) Cada um dos 10 (dez) professores do CEPABB receberá gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H;

b) Cada um dos 03 (três) professores da ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES receberá gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H.

VI- Professores de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 2º Ano:

a) ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO: Cada um dos 04 (quatro) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

b) ESCOLA GIL BASTOS: Cada um dos 10 (dez) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

VII- Professores de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 5º Ano

a) CEPABB: Cada um dos 10 (dez) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

b) ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES: Cada um dos 03 (três) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

c) ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO: Cada um dos 04 (quatro) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

d) ESCOLA GIL BASTOS: Cada um dos 05 (cinco) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

VIII- Professores de Escolas Nota 10 Premiadas – 9º Ano a) ESCOLA MANOEL COELHO DA CRUZ: Cada um dos 05 (cinco) professores receberá 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

§1º Os gestores escolares a que se refere esta lei, que possuam vínculo efetivo com o município de Irauçuba, terão como parâmetro para gratificação o seu respectivo salário base.

§ 2º Os gestores escolares, a que se refere esta lei, que não possuam vínculo efetivo com município de Irauçuba, terão como parâmetro para gratificação, o salário base de um Professor do Ensino Fundamental III – Ref. 11.

Art. 7º. O reconhecimento relativo aos técnicos da Secretaria Municipal da Educação que atuarem no acompanhamento e suporte pedagógico das turmas premiadas, disposto no art. 3º, inciso IV desta lei, ocorrerá da seguinte forma:

I- Técnicos de Escolas Nota 10 Premiadas – 2º Ano: a) Cada um dos 06 (seis) técnicos receberá gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H.

II- Técnicos de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 5º Ano: a) Cada um dos 05 (cinco) técnicos receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H. III- Técnicos de Escolas Nota 10 Premiadas – 9º Ano:

a) Cada um dos 06 (seis) técnicos receberá gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H.

IV- O Diretor do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal da Educação e a Assessora de Apoio Pedagógico e Gestão das informações Técnicas, receberão cumulativamente as gratificações dispostas nos incisos I, II e III desta lei.

§1º Os gestores escolares a que se refere esta lei, que possuam vínculo efetivo com o município de Irauçuba, terão como parâmetro para gratificação o seu respectivo salário base.

§ 2º Os gestores escolares, a que se refere esta lei, que não possuam vínculo efetivo com município de Irauçuba, terão como parâmetro para gratificação, o salário base de um Professor do Ensino Fundamental III – Ref 11.

Art. 8º. O reconhecimento relativo aos alunos das Escolas Nota 10 premiadas e não premiadas com melhores resultados no SPAECE 2024, disposto no art. 3º, inciso IV desta lei, ocorrerá da seguinte forma:

I- Alunos(as) de Escolas Nota 10 Premiadas – 2º Ano:

a) Cada um dos 05 (cinco) alunos(as), do CEPABB, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet;

b) Cada um dos 02 (dois) alunos(as), da ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet.

II- Alunos(as) de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 2º Ano:

a) Cada um dos 03 (três) alunos(as), da ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet;

b) Cada um dos 05 (cinco) alunos(as), da ESCOLA GIL BASTOS, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet.

III- Alunos(as) de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 5º Ano:

a) Cada um dos 04 (quatro) alunos(as), do CEPABB, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet;

b) Cada um dos 02 (dois) alunos(as), da ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet;

c) Cada um dos 02 (dois) alunos(as), da ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet;

d) Cada um dos 04 (quatro) alunos(as), da ESCOLA GIL BASTOS, receberá 01 (um) certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho tablet.

IV- Alunos(as) de Escolas Nota 10 Premiadas – 9º Ano:

a) Cada um dos 02 (dois) alunos(as), ESCOLA MANOEL COELHO DA CRUZ, receberá um certificado ―Aluno Selo de Qualidade – 2024‖, e 01 (um) aparelho celular.

§1º. As premiações destinadas aos alunos(as) ―Top de Qualidade‖, ocorrerão da seguinte forma:

I- Alunos(as) Top de Qualidade de Irauçuba/CE – 2º Ano:

a) O(a) Aluno(a) que obtiver a maior proficiência de todos os 2º anos das escolas do município receberá UM troféu ―Aluno(a) Top de qualidade – 2024‖.

b) Alunos(as) Top de Qualidade de Irauçuba/CE – 9º Ano:

a) O(a) Aluno(a) que obtiver a maior proficiência de todos os 9º anos das escolas do município receberá UM troféu ―Aluno(a) Top de qualidade – 2024‖.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal da Educação coordenar, planejar e executar todas as etapas do Projeto ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖, incluindo:

I - A análise dos resultados do SPAECE 2024;

II - A verificação dos critérios de elegibilidade dos profissionais; III - A realização do evento de reconhecimento e entrega das premiações.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município acompanhará o processo de concessão e execução do Projeto, assegurando a observância dos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário, sem implicar aumento permanente de despesa, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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