DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
Art. 2°. O Cargo ou Função descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 13 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 450147E4
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, EM PARCELA ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES E TÉCNICOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — EM RECONHECIMENTO AO COMPROMETIMENTO E DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ANO DE 2024, QUE CONTRIBUÍRAM PARA O DESTAQUE DO MUNICÍPIO NOS RESULTADOS DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ (SPAECE), BEM COMO INSTITUI AÇÕES DE RECONHECIMENTO AS ESCOLAS E ALUNOS NO ÂMBITO DO PROJETO ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratificação especial, em parcela única, aos profissionais da educação — professores, diretores, coordenadores e técnicos da Secretaria da Educação — em reconhecimento ao comprometimento e desempenho nas atividades desenvolvidas no ano de 2024, que contribuíram para o destaque do Município nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará (SPAECE), no âmbito do Projeto ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖ – Edição 2025.
§ 1º O Projeto ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖ tem como objetivo reconhecer os resultados de excelência educacional obtidos pelas escolas municipais, núcleos gestores, professores, técnicos da Secretaria Municipal da Educação e alunos, em consonância com os indicadores oficiais do SPAECE.
§ 2º O reconhecimento e a gratificação previstos nesta Lei terão como referência os resultados do SPAECE, ano de referência 2024, compreendendo as turmas de 2º, 5º e 9º anos da rede municipal de ensino de Irauçuba/CE.
Art. 2º. O Projeto ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖ tem como finalidades:
I – Valorizar e reconhecer os profissionais da educação pelo mérito e dedicação no exercício de suas funções;
II – Incentivar práticas pedagógicas e de gestão inovadoras que promovam o avanço da aprendizagem e a melhoria dos resultados escolares;
III – Fomentar o protagonismo de escolas, gestores, professores técnicos educacionais e alunos;
IV – Estimular a busca pela excelência educacional e o fortalecimento da cultura de resultados;
V – Promover o engajamento e a motivação de toda a comunidade escolar na consolidação de uma educação pública de qualidade.
Art. 3º. Serão contemplados pelo Projeto ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖, conforme critérios técnicos e pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal da Educação:
I – As escolas municipais que obtiverem destaque no SPAECE 2024; II – Os núcleos gestores das escolas reconhecidas, compostos por diretores e coordenadores escolares;
III – Os professores das turmas avaliadas que contribuírem diretamente para os resultados de excelência;
IV – Os técnicos da Secretaria Municipal da Educação que atuarem no acompanhamento e suporte pedagógico das turmas premiadas.
V – Os alunos das Escolas Nota 10 premiadas e não premiadas com melhores resultados no SPAECE 2024.
Art. 4º. O reconhecimento e a Gratificação no âmbito do Projeto ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖, poderão compreender:
I – Titulações simbólicas e homenagens públicas , com entrega de certificados, troféus ou placas de reconhecimento;
II – Gratificação especial, em parcela única, concedida aos profissionais da educação contemplados, conforme critérios e faixas de desempenho estabelecidos na presente Lei, e em regulamento próprio; e
III – Equipamentos eletrônicos concedidos aos alunos(as) contemplados, conforme critérios e faixas de desempenho estabelecidos na presente Lei, e em regulamento próprio.
§1º. A gratificação de que trata o inciso II deste artigo tem caráter excepcional e transitório, não se incorporando à remuneração nem repercutindo para quaisquer efeitos previdenciários ou remuneratórios.
§2º. O valor da gratificação será calculado com base em parâmetros definidos pela Secretaria Municipal da Educação, vinculados à titulação obtida (―Escola Nota 10 premiada‖ ou ―Escola Nota 10 não premiada‖), observadas as dotações orçamentárias disponíveis.
Art. 5º. O reconhecimento relativo às Escolas Municipais, disposto no art. 3º, inciso I desta lei, ocorrerá da seguinte forma:
I- As Escolas Nota 10 Premiadas – 2º Ano, receberão:
a) CEPABB: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
b) ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES: 01 (um) troféu
―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
II- Escolas Nota 10 Não Premiadas – 2º Ano, receberão:
a) ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
b) ESCOLA GIL BASTOS: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
III- Escolas Nota 10 Não Premiadas – 5º Ano, receberão:
a) CEPABB: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
b) ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
c) ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
d) ESCOLA GIL BASTOS: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
IV- Escolas Nota 10 Premiadas – 9º Ano, receberão:
a) ESCOLA MANOEL COELHO DA CRUZ: 01 (um) troféu ―Escola Selo de Qualidade na Educação‖.
Art. 6º. O reconhecimento relativo aos núcleos gestores das escolas reconhecidas , disposto no art. 3º, inciso II desta lei, ocorrerá da seguinte forma:
I- Gestores de Escolas Nota 10 Premiadas – 2º Ano:
a) Cada um dos 04 (quatro) gestores do CEPABB, receberá uma gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H;
b) Cada um dos 02 (dois) gestores da ESCOLA IELDA TEIXEIRA FERNANDES receberá uma gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H.
II- Gestores de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 2º Ano:
a) Cada um dos 03 (três) gestores da ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H;
b) Cada um dos 04 (quatro) gestores ESCOLA GIL BASTOS receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H.
III- Gestores de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 5º Ano:
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