DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, o Projeto Costurando Sonhos, política pública permanente vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE).
Parágrafo único. Durante a execução do projeto referido no caput, poderão ser firmadas parcerias com a Secretaria de Inclusão e Promoção Social (SIPS), com o objetivo de beneficiar o público por ela assistido, especialmente os beneficiários de programas sociais e pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como com demais Secretarias que desejarem firmar parcerias.
Art. 2º. O Projeto Costurando Sonhos tem como objetivo geral estimular a inclusão produtiva no Município de Irauçuba, por meio da capacitação em corte e costura industrial e na indústria calçadista, visando à geração de renda, ocupação e trabalho, bem como ao fortalecimento de empreendimentos locais.
Parágrafo único. São objetivos específicos do Projeto Costurando Sonhos:
I - Promover a geração de emprego e renda para os beneficiários do projeto;
II - Oportunizar capacitação profissional a cidadãos de todas as regiões do município;
III - Contribuir para a renda familiar por meio da inserção produtiva; IV - Ampliar o número de pessoas qualificadas no setor produtivo;
V - Formar novos profissionais para a costura industrial de calçados; VI - Qualificar mão de obra específica e demandada pelo mercado local;
VII - Fortalecer o setor econômico local e atender demandas de nichos de mercado ligados à confecção e ao setor calçadista;
VIII - Fomentar parcerias com instituições de ensino e capacitação técnica, como o SENAI, e com o Governo do Estado, visando ampliar a qualidade e a abrangência dos cursos ofertados;
IX - Estimular a parceria com a iniciativa privada para absorção da mão de obra qualificada, disponibilização de maquinário para capacitações e cessão de espaços para testes práticos e/ou estágios. Art. 3º. O Projeto Costurando Sonhos é estruturado nas seguintes ações:
I - Oferta de cursos de capacitação, contemplando as áreas de corte e costura de confecção industrial e costura calçadista, ministrados por instrutores qualificados, cuja contratação será realizada pela gestão municipal por meio das Secretarias Municipais descritas no artigo 1º da presente Lei;
II - Implantação de escolinhas de formação no ramo calçadista, como estratégia de inovação na qualificação de mão de obra local; III - Estímulo à criação de unidades de produção/ateliês colaborativos de costura, com apoio técnico e acompanhamento da gestão municipal.
IV - Realização de parcerias estratégicas com instituições públicas e privadas para ampliação da rede de produção e formação de mão de obra.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO, DO PÚBLICO-ALVO E DA EXECUÇÃO
Art. 4º. Os beneficiários serão selecionados por meio de edital de chamamento público, que estabelecerá critérios de participação e requisitos socioeconômicos.
Art. 5º. O público-alvo do Projeto Costurando Sonhos será composto por cidadãos irauçubenses, preferencialmente aqueles inscritos no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família, em situação de vulnerabilidade social, que sofreram violação de direitos, em situação de risco pessoal ou social, e em idade ativa fora do mercado de trabalho.
Art. 6º. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) será a unidade gestora responsável pela execução e supervisão das capacitações, bem como pelas despesas decorrentes da contratação de instrutores e aquisição de materiais, e pela seleção dos participantes, podendo firmar parcerias com outras Secretarias Municipais para apoio à execução administrativa, gerencial e/ou financeira do projeto. § 1º. A SDE, por meio do seu Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, será responsável por auxiliar na coordenação das atividades, no processo de seleção dos inscritos, na inserção dos munícipes capacitados no mercado de trabalho e na prospecção de novas unidades de produção aptas a absorver a mão de obra qualificada.
§2º. Caberá à gestão municipal a responsabilidade pela contratação do instrutor técnico encarregado da condução dos cursos, bem como pela cobertura de todas as despesas oriundas do processo de capacitação CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO E DOS SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Art. 7º. As capacitações do Projeto serão ministradas por profissionais especializados, abrangendo conhecimentos técnicos e ou práticos de costura, empreendedorismo e atividades específicas de acordo com a capacitação.
Parágrafo único. A carga horária e os conteúdos das capacitações serão definidos em edital.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8º. As ações do Projeto Costurando Sonhos serão monitoradas e avaliadas pelos Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza de Irauçuba/CE.
Parágrafo único . As avaliações deverão ser realizadas trimestralmente, por meio de relatórios de impacto produzidos e disponibilizados pelo Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços, considerando indicadores como ocupações de trabalho geradas, trabalhadores qualificados, unidades de produção implantadas e locais geográficos contemplados. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O Projeto Costurando Sonhos terá prazo indeterminado, sendo considerado política pública permanente, mantida enquanto houver interesse público e disponibilidade financeira do Município de Irauçuba/CE.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. O(A) Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, a execução desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 13 de outubro 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 67253A06
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
ACRESCENTA DOIS CARGOS DE ASSESSOR(A) DE APOIO E ARTICULAÇÃO II À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COM MODIFICAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, E Nº 1.976, DE 19 DE ABRIL DE 2024, BEM COMO EM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos de Assessor(a) de Apoio e Articulação II, tendo como símbolo - ASAAII, item n° 6, constante no anexo I da Lei n° 2.033, de 3 de fevereiro de 2025, a serem integrados à Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE, especificamente na Controladoria Geral.
Parágrafo único . A tabela atualizada dos cargos de provimento em comissão integra a presente Lei Municipal como ANEXO I , enquanto o organograma atualizado da Controladoria Geral passa a constar do ANEXO II.
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