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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/10/2025 · pág. 49

DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor ANTONIO ARMANDO MESQUITA AVILA , Matrícula nº 0916887, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor JORGE LUIZ RODRIGUES PERNAMBUCO , Matrícula nº 0916884, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 8 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5D25C2D7

GABINETE DA PREFEITA

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A7206997

PORTARIA GAB/PMI N° 1.159, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;

e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor ANTONIO FRANCISCO PINTO MEDEIROS , Matrícula nº 0916883, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 8 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.162, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;

e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor ANDERSON AZEVEDO BRAGA , Matrícula nº 0916886, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 8 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E7135C4D

GABINETE DA PREFEITA

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CD2BEBCD

PORTARIA GAB/PMI N° 1.161, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;

e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE EXTINÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA – AVISO DE INTENÇÃO DE EXTINÇÃO – A Prefeitura Municipal de Irauçuba, comunica a empresa INFOSHOP COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA EIRELI – ME , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 24.710.087/0001-59, a intenção de Extinção dos Contratos nº 2025.07.10.01 – SEDUC, 2025.07.10.02 – SESA, 2025.07.10.03 – SIPS/PRÓPRIO, 2025.07.10.04 – SIPS/HABITAÇÃO, 2025.07.10.05 – SEINFRA, 2025.07.10.06 – SDRH, 2025.07.105.07 – SEGOSC e 2025.07.10.08 – AMMAI, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 2025.04.24.01. Fundamentação: Art. 137, inciso I da Lei nº 14.133/20021. Motivo: Cumprimento irregular de prazos. A partir desta publicação fica estabelecido o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, para manifestação de recurso, conforme Art. 165, inciso I, alínea ―e‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Irauçuba, 14 de outubro de 2025.

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