DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
CONCEDER, à servidora ANA KARINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA, Agente Administrativo, matrícula nº 1300806, GOZO DE FÉRIAS no período de 03/11/2025 a 02/12/2025, referente ao período aquisitivo de 2024/2025, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de OUTUBRO/2025, com esteio no que dispõe os artigos 78 e 79 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 14 de outubro de 2025.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: D16AC389
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 114/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Revoga o Decreto nº 08, de 17 de março de 2017, que regulamenta a dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN na construção civil, e dispõe sobre a adequação da legislação municipal à jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente em matéria tributária, conforme art. 30, I e III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária municipal em conformidade com as normas gerais estabelecidas em lei complementar federal e com a jurisprudência pacificada e vinculante dos Tribunais Superiores, em observância ao princípio da segurança jurídica;
CONSIDERANDO o julgamento do Recurso Especial nº 1.111.234/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu origem ao Tema 163, fixando tese de observância obrigatória pelos juízes e tribunais do país;
CONSIDERANDO que, na referida decisão, o STJ estabeleceu que a base de cálculo do ISSQN, nos serviços de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003), é o preço total do serviço, não se admitindo a dedução de materiais adquiridos de terceiros;
CONSIDERANDO que a única dedução de materiais permitida pela Lei Complementar nº 116/2003 e validada pelo STJ é a referente aos materiais produzidos pelo próprio prestador de serviços fora do local da obra, o que não se confunde com a mera aquisição para emprego na construção;
CONSIDERANDO , por fim, que as disposições do Decreto Municipal nº 08/2017 , ao permitirem uma dedução ampla de materiais, divergem do entendimento consolidado pelo STJ, tornando imperativa a sua revogação para adequação da normativa municipal e para evitar renúncia de receita e litígios judiciais.
Federal nº 116/2003 e na jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 163.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, atendendo assim as anterioridades tributárias aplicadas.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2478C82E
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, VIA TERMO DE ADESÃO PARA OS MUNICÍPIOS HABILITADOS POR MEIO DO EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N° 17/2025 E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.536.444/0001-95, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Nova Olinda também deverá estar integrado ao referido Sistema.
DECRETA:
Art. 1º. Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 08, de 17 de março de 2017, que regulamenta a dedução de materiais na base de cálculo do ISSQN para os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Código Tributário Municipal.
Art. 2º. A apuração da base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Municipal nº 002/2003 deverá observar estritamente o preço total do serviço, em conformidade com o disposto na Lei Complementar
DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar produzidos nas unidades produtivas, e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital.
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.
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