DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (CAF) seja emitida pelo mesmo;
6.6. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres; 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 10% DAP ou CAF enquadramento variável. 60% Fornecedores no CadÚnico
Parágrafo único : A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Foi destinado para o Município de Nova Olinda-CE o valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil) para a execução da edição do PAA- via termo de adesão contemplado por este edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 01 de Janeiro de 2025;
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos, via termo de adesão– Compra com Doação Simultânea do Município de Nova Olinda-CE;
7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor e ou responsável;
7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Nova Olinda ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos, Compra com Doação Simultânea, via termo de adesãoMinistério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS).
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal.
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Nova Olinda-CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 468/2025, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 14:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 05/11/2025, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Nova Olinda-CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea, via termo de adesão.
Município de Nova Olinda /CE, 14 de outubro de 2025.
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
_______ Assinatura do Gestor Municipal CPF: 037.XXX.XX3-31
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