DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializado(s) da minha própria unidade de produção.
Dos documentos necessários para participação no Programa
Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:
georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado. Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de casas populares para atender as necessidades de melhoramento e bem-estar da população do Município de Nova Olinda – CE.‖
No memorial descritivo;
LEIA-SE:
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia Do CAF ;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada Comprovante do NIS (número de identificação social).
Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA via termo de adesão, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
__-, _de_de____
______ Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a) CPF:
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 4DD240A0
GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO DECRETO Nº 106/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação ao Decreto nº 106/2025, de 30 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 01 de outubro de 2025, Edição 3811, nos seguintes termos:
No Art. 1º e 2°,
MEMORIAL DESCRITIVO MATRÍCULA: 1222 ENDEREÇO: RUA VALE DO AMANHECER, BAIRRO TERREIRO DURO, NOVA OLINDA/CE PROPRIETÁRIO: FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA
DO DESMEMBRAMENTO
Corresponde a uma área medindo 50,00m de frente para a Rua Vale do Amanhecer, com fundos medindo 65,00 onde confronta com a Rua Dom Quintino e confrontando com a área remanescente ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel por 132,57 e confrontando com a área remanescente ao lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel por 95,01, crescendo 14,75 para fora e continuando 42,24 até encontrar com a Rua Dom Quintino, encerrando uma área de 7.376,36 metros quadrados, cuja finalidade será para construção de casas populares. Inicia-se no marco denominado P01, coordenadas UTM E=425.658,906 e N=9.214.7025,390, deste segue confrontando por 50,00m até o marco P02, coordenadas E=425.668,737 e N=9.214.774,669; Deste segue confrontando por 95,01m até o marco P03, coordenadas E=425.759,593 e N=9.214.746,890; Deste segue confrontando por 14,75m até o marco P04, coordenadas E=425.763,891 e N=9.214.760,995; Deste segue confrontando por 42,24m até o marco P05, coordenadas E=425.804,356 e N=9.214.748,888; Deste segue confrontando por 65,00m até o marco P06, coordenadas E=425.785,686 e N=9.214.686,627; Deste segue confrontando por 132,57m até o marco P01, fechando e encerrando esta descrição. OBSERVAÇÕES:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a saber:
―VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS‖.
Os confrontantes declaram estar cientes das medidas do referido lote, para nunca reclamar de direitos que, porventura, estejam dentro da área do mesmo, desde que sejam respeitadas as atuais divisas, em seus devidos lugares, conforme levantamento topográfico em anexo. Nada mais a constar, encerro o presente memorial assinando-o abaixo por ser mais cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
Nova Olinda, 22 de Setembro de 2025
FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA
Proprietário CPF: 146.949.098-60
LEIA-SE:
"Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra com área total de 7.376,36 m² (sete mil, trezentos e setenta e seis vírgula trinta e seis metros quadrados), localizado na Rua Vale do Amanhecer, Bairro Terreiro Duro, Município de Nova Olinda/CE, imóvel de propriedade de FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA, registrado sob a Matrícula nº 1222, com as seguintes confrontações: I - À frente, com a Rua Vale do Amanhecer; II – Aos fundos, com a Rua Dom Quintino; III – Ao lado direito, com a área remanescente de propriedade; IV – Ao lado esquerdo, com a área remanescente de propriedade. Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto; Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o
JÜRGEN MATHEUS PEREIRA FERREIRA
Arquiteto e Urbanista CAU Nº A240067-7‖
Ratificam-se os demais artigos e disposições do Decreto nº 106/2025.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
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