DOMCE 15/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3821
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 3376DD47
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMENTA: RECREDENCIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CRISTIANA VIEIRA DE ARAUJO, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, RENOVA O RECONHECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL ATÉ 31.12.2029, E HOMOLOGA O REGIMENTO ESCOLAR. (RESOLUÇÃO CME 04/2021).
INTERESSADO (A): EEF CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO
| EMENTA:Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Cristiana Vieira d Quixelô – CE, renova o reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo homologa o Regimento Escolar.(Resolução CME 04/2021). |
e Araujo, no Município de Integral até 31.12.2029, e |
|---|---|
| RELATOR:MAURÍCIO COELHO DE LIMA | |
| PROTOCOLO N°:01/2025 PARECER CME Nº:01/2025 |
APROVADO EM: 08/10/2025 |
I – RELATÓRIO
A escola de Ensino Fundamental Cristiana Vieira de Araújo, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 59/2025 o recredenciamento da referida instituição de ensino, o reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo Integral e homologação do regimento.
A Instituição está localizada na Rua Pedro Gomes de Araujo, Nº 202, no Centro de Quixelô / CE, CEP: 63515-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 02.553.962/0001 – 01 e Censo escolar nº 23207310, na jurisdição da CREDE 16.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristiana Vieira de Araújo que substituiu a Escola José Maia Filho, criada e denominada pelo decreto 003-3101-2001 , quando aconteceu a redistribuição das redes municipal e estadual, passando a responsabilidade do ensino fundamental para o município, sendo regulamentada em 11 de abril de 2002 pelo o Projeto de Lei N° 005/02. Em 02 de julho de 2024 é aprovada a Lei nº 418/24 que alterou o nome da Escola de Ensino Fundamental José Maia Filho para Escola de Ensino Fundamental Cristiana Vieira de Araújo, ainda com a redação dada pela Lei nº 435/2025 de 28 de abril de 2025.
O processo está instruído com os documentos exigidos pelas normas deste Conselho, em especial a Resolução N° 04/2021 de 06 de janeiro de 2021 e o Parecer CEE Nº 0442/2021, que Recredencia, reconhece e renova cursos/etapas sem interrupção com validade até 31/12/2025, conforme voto do relator descrito neste parecer.
Integram o quadro Técnico Administrativo a professora Kelma Garbória Batista, Diretora Geral, licenciada no curso de História/Filosofia, Registro nº. 41.283, com especialização em Gestão Escolar, Registro nº 7.324, sendo nomeada através da portaria nº 041/2024 - GAPRE. Como Secretária Escolar a sra. Francisca Gilsiara Guedes de Lima, graduada em História, Registro nº 276,
com especialização em Gestão Escolar, Registro nº 124.409, devidamente habilitada com Registro nº AAA014421. Coordenadores Pedagógicos o sr. José Lucas Alves do Nascimento, atendendo as turmas de 8° e 9° anos, graduado em Química, Registro 13.623, e especialista em Química; Registro 116, a sra. Márcia Maria do Nascimento, coordenando as turmas de 6º e 7º anos, graduada em Biologia e Química, Registro nº. 41.241, e especialista em Gestão Escolar, Registro nº. 9.737, a sra. Fabiana Oliveira da Silva, coordenadora pedagógica 1° ano e reforço escolar, graduada em Língua Portuguesa, Registro nº. 2.659, com especialização em Gestão Escolar, Registro 137.293, a sra. Norma Paulino da Silva Souza, Licenciatura em Língua Portuguesa, Registro nº 86, com Especialização em Linguística, Literatura e Gestão Escolar, Registro nº 59.929, coordenadora Pedagógica de 2º e 5º ano e a sra. Alrelúcia Gomes Silva, graduada em Pedagogia, Registro nº 282, especialista em Gestão Escolar, Registro 9.407, coordenando o trabalho nas turmas de 3º e 4º anos.
Quanto ao corpo docente, a escola é composta por 35 professores, dos quais 30 (trinta) são devidamente habilitados e 05 (cinco) autorizados para lecionar por componente curricular, perfazendo um total de 85.72% dos professores habilitados na forma da lei e 14,28%
autorizados. Atualmente a escola conta com 16 cuidadores de criança com deficiência.
Para fundamentar sua solicitação a instituição apresentou a seguinte documentação:
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Requerimento;
-
O Regimento Escolar é composto de Títulos, Capítulos e 160 Artigos elaborados nos termos da legislação em vigor;
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Ata de aprovação do regimento de acordo com as recomendações deste CME;
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Projeto Político Pedagógico – PPP;
-
Indicação do núcleo gestor, acompanhada de suas respectivas habilitações;
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Consta do processo, o Atestado de Segurança e Salubridade, emitido por seus respectivos responsáveis;
-
Indicação do corpo docente e suas habilitações;
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Matriz Curricular.
Com base na informação dos Atestados de Segurança e salubridade e na visita realizada pelo Presidente do CME a instituição possui instalações físicas adequadas para o que se propõe.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação atende ao que dispõe a Lei nº 9.394/96, às resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE, as do Conselho Estadual de Educação – CEE e a Resolução deste Conselho Municipal de Educação - CME, nº 04/2021.
III - VOTO DO RELATOR
Conceda-se, pois, o recredenciamento da Escola de Ensino Fundamental Cristiana Vieira de Araújo, a renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo Integral, sem interrupção até 31.12.2029, e a homologação do Regimento Escolar.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
O Processo aprovado ―ad referendum‖ do plenário, do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Resolução nº 04/2021, deste conselho.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 08 de outubro de 2025.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA Relator
FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO Presidente da CEF
JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Presidente CME
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: DD6D550A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DE LEI
LEI Nº 1035/2025, de 10 de outubro de 2025-Altera e Consolida a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Quixeré.
A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome do Gabinete do Prefeito avisa que a(s) Lei (s) acima citada(s), publicada(s) em 14.10.2025, foi cancelada por ter sido publicada com numeração errada.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E4E5DD39
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