DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 589/2025
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 406/2017 e 554/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de Lei:
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024 do Ministério da Saúde e suas atualizações, bem como a Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um percentual de até 56% (cinquenta e seis por cento) do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional.
§1º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.
§2º O incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei não se incorporará, para nenhum efeito legal, à remuneração dos servidores públicos, exceto para fins das contribuições previdenciárias e fiscais previstas em lei.
§3º Os valores de que trata o caput deste artigo será repassado para os Agentes Comunitários de Saúde com vínculo municipal, em folha de pagamento, e poderá, mediante convênio ou outro instrumento jurídico adequado, realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde, com vínculo com o Estado do Ceará, com a gratificação natalina e férias observados os mesmos percentuais fixados para os agentes municipais.
Art. 2º - A percepção integral do incentivo financeiro adicional será concedida aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas da Atenção Básica, conforme Quadro de Metas constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo Único. Será considerado para fins de recebimento do incentivo integral os seguintes percentuais:
I – 56% (cinquenta e seis por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10 (dez) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas;
II – 35% (trinta e cinco por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06 (seis) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas;
III – 20% (vinte por cento) para o cumprimento de no mínimo de 03 (três) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas;
IV – Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo de 03 (três) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de
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