DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823
Metas não farão jus ao recebimento do incentivo de que trata a presente Lei.
Art. 3º – Fica a Gestão Municipal responsável pela garantia da estrutura descrita nos anexos citados no artigo anterior, com a aplicação do restante do incentivo financeiro nas ações previstas para a Atenção Básica.
Parágrafo Único. O não cumprimento por parte da Gestão no que tange o serviço dos Agentes Comunitários de Saúde não gera penalidades ou perdas no que se refere ao pagamento do incentivo adicional aos referidos agentes.
Art. 4º - O repasse do incentivo financeiro adicional previsto nesta Lei ficará condicionado à efetiva transferência dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Município, ficando este desobrigado de efetuar o pagamento do referido incentivo nos períodos em que houver suspensão, atraso ou interrupção do repasse federal, seja por qualquer motivo.
§1º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às transferências fundo a fundo oriundas do Ministério da Saúde destinadas especificamente ao incentivo financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde.
§2º. As despesas decorrentes de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, adicionais, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias do Município de Abaiara, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à junho de 2025, restritos ao repasse do incentivo adicional já recebido pelo Município.
Art. 6º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 406/2017, Lei nº 554/2024 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 15 de outubro de 2025.
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 89D2870E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 590/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 567/2024 de 07 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º - Ficam, os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a eles atribuídas, autorizados a abrir créditos suplementares:
I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: ”
Art. 2º - A suplementação orçamentária ora concedida se limita ao descrito no artigo anterior e deverá ser utilizada, exclusivamente, conforme descrito na planilha orçamentária presente no ANEXO I dapresentelei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 15 de outubro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 590/2025
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 589/2025
ANEXO I QUADRO DE METAS
| SAÚDE DA CRIANÇA |
|
|---|---|
| Indicador | Meta (%) |
| Criança (0 a 23 meses e 29 dias) Acompanhamento recém-nascido |
70% |
| Acompanhamento criança |
70% |
| SAÚDE DA MULHER |
|
| Indicador | Meta (%) |
| Gestantes e Puérperas Acompanhamentogestante |
70% |
| Acompanhamentopuérpera | 70% |
| DOENÇAS CRÔNICAS | |
| Diabéticos Indicador |
Meta (%) |
Acompanhamentopessoa com diabetes |
70% |
| Hipertensos Indicador |
Meta (%) |
Acompanhamentopessoa com hipertensão |
70% |
| Tuberculose Indicador |
Meta (%) |
Acompanhamentopessoa com tuberculose |
70% |
| Hanseníase Indicador |
Meta (%) |
Acompanhamentopessoa com hanseníase |
70% |
| FAMÍLIAS CADASTRADAS |
|
| Indicador | Meta (%) |
| Famílias Cadastrada |
70% |
| Acompanhada | 70% |
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 15 de outubro de 2025.
ANEXO I
| GABINETE DO PREFEITO | VALOR A SER SUPLEMENTADO |
|---|---|
| Vencimento e vantagens fixa – | 102.000,00 |
| Material de consumo | 5.000,00 |
| Material Permanente | 150.000,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR A SER SUPLEMENTADO |
| Vencimento e vantagens fixa – | 132.000,00 |
| Material de consumo | 20.000,00 |
| Outros Serviços de Pessoa Fisica | 3.000,00 |
| Outros serviços de Pessoa Juridica | 60.000,00 |
| Material Permanente | 30.000,00 |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | VALOR A SER SUPLEMENTADO |
| Vencimento e vantagens fixa – | 78.000,00 |
| Patronal | 35.000,00 |
| Sentenças Judiciais | 400.000,00 |
| Material de consumo | 6.000,00 |
| Outros Serviços de Pessoa Fisica | 3.000,00 |
| Outros serviços de Pessoa Juridica | 100.000,00 |
| Equipamentos e Material Permanente | 80.000,00 |
| SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | VALOR A SER SUPLEMENTADO |
| Vencimento e vantagens fixa – | 150.000,00 |
| Patronal | 25.000,00 |
| Material de consumo | 60.000,00 |
| Outros Serviços de Pessoa Fisica | 5.000,00 |
| Outros serviços de Pessoa Juridica | 700.000,00 |
| Obras Instalação | 600.000,00 |
| Equipamento e Material Permanente | 50.000,00 |
| SECRETARIA DE CULTURA | VALOR A SER SUPLEMENTADO |
| Vencimento e vantagens fixa – | 30.000,00 |
| Patronao | 10.000,00 |
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