DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de setembro de 2026 , o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Jessica da Costa de Oliveira.
Assaré/CE, 29 de Agosto de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 724A64B4
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 2025.10.16.1
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº2025.10.16.1
Aviso de Chamamento Público - Credenciamento nº 2025.10.16.1. O Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 178/2024, está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO , para o Credenciamento de clínicas especializadas, especialmente em procedimentos oftalmológicos, consultas médicas e procedimentos cirúrgicos destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Assaré. Os interessados deverão apresentar, via e-mail ou presencialmente junto ao setor de licitações , o pedido de Credenciamento e a documentação de Habilitação no período de 20/10/2025 até a primeira sessão de abertura (03/11/2025) às 09:00 horas, na Sala do Setor de Licitações e Contratos na Prefeitura Municipal de Assaré, na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota na Cidade de Assaré/CE. Informações pelo telefone (88) 3535-1613,
Assaré/CE, 16 de outubro de 2025.
Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº 2025.09.29.1. Objeto: Fornecimento complementar de Equipamentos e Material Pedagógico para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através do Programa PAIC Integral no Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s) licitante(s) ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ nº 53.571.459/0001-01 classificado(a) no(s) LOTE 01 - MATERIAL PEDAGÓGICO, no valor global de R$ 141.148,10 (cento e quarenta e um mil cento e quarenta e oito reais e dez centavos), LOTE 02 - INSTRUMENTOS , no valor global de R$ 84.577,73 (oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), LOTE 03 - MATERIAL PERMANENTE, no valor global de R$ 70.724,83 (setenta mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), LOTE 05 - DIDÁTICO, no valor global de R$ 1.423,34 (um mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), LOTE 06 - JOGOS, no valor global de R$ 4.653,64 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e três reais e sessenta e quatro centavos) e PRO COMMERCE LTDA inscrito no CNPJ nº 41.766.420/0001-60 classificado(a) no(s) LOTE 04 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E IMPRESSORAS, no valor global de R$ 43.934,52 (quarenta e três mil novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data: 16 de Outubro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: B3A17496
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
REGINA ALICE FERREIRA FURTADO-
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 787A029A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.07.10.2
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO PROCEDIMENTO NA MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICO
N.º2024.07.10.2 . Partes: o Município de Assaré, através daSecretaria Municipal de Administração e Finançase a empresa I3 SOLUCOES LTDA . Objeto: Trata-se de 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é aContratação para prestação de serviços de locação de licença de uso e manutenção de software de Controle de Frotas e geração de arquivos para atender ao Sistema de Informações Municipais – SIM, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 22 de Julho de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: José Flávio Onofre PaivaeAna Claudia Gomes Batista Rodrigues.
Assaré/CE,22 de Julho de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 962F294C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.29.1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 914/2025
LEI DE Nº 914 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“ spõ so r são o Mun p o n u ú o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, conforme previsão do Art. 2° 11 770/2008 ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Ampliação da Licença-Maternidade de 04(quatro) meses, para 06(seis) meses. Parágrafo único : A licença paternidade fica alterada de 05 (cinco) dias, para 20(vinte) dias.
Art. 2° Serão beneficiados pelo Programa Empresa Cidadã as servidoras públicas municipais titulares de cargo efetivo, em comissão e contratadas, que fizerem jus à prorrogação da licença-maternidade, nos termos da Lei nº 11.770/2008.
§ 1° A ampliação da licença-maternidade será garantida à servidora que requeira o benefício antes de esgotado período fruição da licençamaternidade de que trata o inciso XVIII do art. 7° da Constituição Federal.
§ 2° A ampliação a que se refere o § 1° será custeada diretamente pelo Município com recursos próprios.
Art. 3° A ampliação será garantida, na mesma proporção, à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção da criança. Parágrafo único . A ampliação será garantida às servidoras que requeiram o benefício até o final do primeiro mês após a adoção ou a obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Art. 4º Durante o período da ampliação da licença-maternidade, a servidora fará jus à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos
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