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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2025 · pág. 73

DOMCE 17/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3823

ELETRÔNICO Nº 01.114/2025-PE - A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Esporte do município de Ubajara torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.114/2025-PE; Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Esporte; Dotação Orçamentária: 1101.04.122.0061.2.154 – Gestão Administrativa da Secretaria de Juventude, Cultura e Esporte. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.79 e 3.3.90.30.14. OBJETO: Aquisição de material esportivo, uniformes e serviços para a implementação e Desenvolvimento do Projeto de Incentivo ao Esporte no Município de Ubajara/CE, conforme Convênio nº 953960/2023, do Ministério do Esporte. Vigência do Contrato: 18 meses; CONTRATADA:

L O DE ALMEIDA EQUIPAMENTOS E SERVICOS - CNPJ nº 36.491.604/0001-25, sediado(a) na Rua Padre Moacir Melo, 139, Bairro Centro, Ubajara/Ce - CEP: 62.350-000, doravante designada CONTRATADA, no valor global de R$ 192.194,36 (cento e noventa e dois mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), Vigência do Contrato: 18 meses; CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO ESTILO VICIOSO – EIRELI, CNPJ nº 15.234.948/0001-89, sediado(a) na Av. Antônio Joaquim De Sousa, 1259, Bairro Centro, Nova Russas/Ce - CEP: 62.200-000, doravante designada CONTRATADA, no valor global de R$ R$ 13.519,00 (treze mil, quinhentos e dezenove reais), Vigência do Contrato: 18 meses; CONTRATADA: GEANE DE BRITO GOMES, CPF nº 885.727.493-49, sediado(a) na Av. 7 de Setembro, 395, Bairro Centro, Campo Sales/Ce - CEP: 63.150-000, doravante designada CONTRATADA, no valor global de R$ R$ 34.087,90 (trinta e quatro mil e oitenta e sete reais e noventa centavos), Assinada pela Contratante: JAMILE GOES DE OLIVEIRA TAVARES .

Ubajara/CE, 16 de outubro de 2025.

JAMILE GOES DE OLIVEIRA TAVARES. Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Esporte.

CIRCULAR: 17/10/2025 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O POVO APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 248671F6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01.1610/2025 – CGM

Instaurar sindicância administrativa para apurar suspeita de adulteração de assinatura e uso indevido de carimbo médico em documentos assistenciais do SUS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.024/2018, especialmente o Art. 11 e o Art. 13, I, b, d, e, h, e:

CONSIDERANDO o Ofício 217/2025 – SMS, datado de 01/10/2025, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde solicita a abertura de sindicância para apurar denúncia apresentada pelo médico da UBS Praça Santo Antônio, Dr. Lucas Messias Augusto de Sousa;

os n os “ ss n tur s ru r s qu não correspondem à sua caligrafia nem à forma ha tu l pos ão” o “uso n v o r m o mé o por t r ros” m n ão “ n os ls ão ol ”;

CONSIDERANDO os anexos encaminhados para subsidiar a apuração: relato do médico noticiante; cópias de receituários e de Solicitações/Autorizações de Procedimento Ambulatorial (APAC/Laudos) com carimbo e rubrica não reconhecidos;

Resolve:

Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa nº 1317.1610.23025 com o objetivo de apurar, no âmbito da Administração Municipal, a materialidade, autoria, circunstâncias, extensão e eventuais danos decorrentes de: I. suposta adulteração de assinatura/rubrica; II. suposto uso indevido de carimbo de profissional médico por terceiros;

III. e eventuais reflexos administrativos e financeiros (inclusive ao erário), conforme narrado no Ofício 217/2025 – SMS.

Art. 2º Fica designada a seguinte Comissão de Sindicância:

I. Presidente: FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR, matrícula: 7615

II. Membro: FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA, matrícula: 7700;

III. Membro: PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO, matrícula: 8121.

Parágrafo único. A comissão observará as garantias legais, a ampla defesa, o contraditório e as demais normas aplicáveis.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e despacho do Controlador Geral, nos termos da regulamentação interna.

Art. 4º Compete à Comissão:

I. requisitar documentos, informações e acesso a sistemas, nos termos dos Arts. 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.024/2018;

II. proceder às diligências necessárias (coletas, oitivas, inspeções, exames, análises);

III. zelar pela preservação de evidências e pela cadeia de custódia dos documentos;

IV. propor medidas cautelares de mitigação de risco, quando necessário.

Art. 5º A Comissão deve iniciar os trabalhos com base, no mínimo, nos seguintes elementos:

I. Ofício 217/2025 – SMS (protocolo 1433; recepção em 06/10/2025); II. Relato do médico Dr. Lucas Messias Augusto de Sousa (CREMEC 26.323);

III. Cópias de receituários e APAC/Laudos com carimbo e rubrica não reconhecidos.

Art. 6º Ao término, a Comissão apresentará Relatório Conclusivo contendo: descrição pormenorizada dos fatos, análise das evidências, identificação de responsabilidades, avaliação de danos, recomendações de medidas disciplinares e de controle, e, se cabível, sugestão de Tomada de Contas Especial e comunicações aos órgãos competentes.

Art. 7º Dê-se ciência à Secretaria Municipal de Saúde e às unidades e servidores diretamente envolvidos.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: DD0E0D80

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 440, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública do Município de Várzea Alegre-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e

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