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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 25

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao(a) Sr(a). FRANCISCO ELVIS SALES MELO , Motorista, do valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE , no dia 14/10/2025 , ocasião em que transportará a paciente Maria Ozanir Carvalho Furtado Rodrigues para o Hospital Batista.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: FFDCF27A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SUBJUDICE. EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024

A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte, neste ato representada por seu prefeito, Exmo. Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de convocação subjudice para avaliação psicológica do Concurso Público da Prefeitura Municipal Guaraciaba do Norte.

DAS DISPOSIÇÕES

Artigo 1º - A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA para os cargos de GUARDA MUNICIPAL, acontecerá no dia 09 de novembro de 2025, no auditório do Centro Administrativo (Prefeitura Municipal) situado na Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, Nº 55 - Centro, cidade Guaraciaba do Norte, CE. No horário estabelecido no anexo I.

Artigo 2º - Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário estipulado e portando documento oficial, o mesmo indicado no ato da inscrição, conforme CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES do Edital Nº 002/2024:

(...)

  1. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO

CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).

13.1. Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do certame.

13.2. Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição.

  1. Para os efeitos deste concurso, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. (...)

Artigo 3º - Os dias e horários constam no Anexo I deste Edital. Após o horário estabelecido o candidato NÃO poderá adentrar no local de aplicação da prova prática ou realizar a prova em horário e dia diferente do estipulado nesse edital de convocação. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

  1. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os Cargos de Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

  2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados.

  3. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS nos testes anteriores.

  4. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos:

a) Controle emocional;

b) Atenção difusa e concentrada;

c) Relacionamento interpessoal.

  1. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos constantes no anexo I deste edital. 6. O não comparecimento do candidato, nas datas e horários préestabelecidos, em quaisquer das etapas mencionadas, implicará na eliminação do concurso público.

  2. O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo.

  3. Considera-se exame psicotécnico o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido.

  4. O exame psicotécnico visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.

  5. O exame psicotécnico será destinado a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo.

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