DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
PMI/SME. Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, hidráulico e materiais de consumo em geral, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao objeto: O valor do item 01 do Grupo 03 (cimento, pacote com 50 Kg), na ordem de R$ 36,07 (trinta e seis reais e sete centavos), passar a ser de R$ 42,00 (quarenta e dois reais). Impacto Financeiro: R$ 16.307,50 (dezesseis mil, trezentos e sete reais e cinquenta centavos) acrescidos ao valor original contratado do item. Data de Assinatura: 06 de outubro de 2025. Dotação Orçamentária: nº 09.01-12.122.0058.2.049, nº 090112.361.0022.2.060 e nº 0901-12.365.0025.2.067. No Elemento de Despesas 3.3.90.30.00. Em 06 de outubro de 2025, Iguatu-Ce.
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 14C71E2A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15A/2025 - SME
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO HILTON CONRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 023/2025, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao servidor FRANCISCO HILTON CONRADO;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional pelo prazo de 01 (um) ano a servidora FRANCISCO HILTON CONRADO, MATRÍCULA N° 36641 , ocupante do cargo Guarda Patrimonial Municipal, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 27 DE MAIO DE 2025.
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES
Secretária da Educação Portaria Nº 023/2025
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: DEE0E74A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 17/2025 - SME
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MILANA JULIETA BASTOS DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 1.485/2025, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora Julieta Guedes de Lavor Caetano;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor,
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