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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 81

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

FÁTIMA MARIA DE CASTRO ROMÃO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: DE31215F

PROCURADORIA DECRETO Nº 75/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

NOMEIA A COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS – CGC DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.285 de 28 de junho de 2010,

DECRETA

Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Gestão de Carreiras – CGC dos profissionais do Magistério de Russas, prevista no Art. 51 da Lei Municipal nº 1.285 de 28 de junho de 2010, instituída pelo Decreto Municipal nº 54/2025.

Art. 2º - A nova composição da Comissão será composta pelos membros a seguir indicados:

REPRESENTANTES CPF ORGÃO
FRANCISCO
GLEYDSON
DE
OLIVEIRA
LORENA NOGUEIRA LEITE ESTÁCIO
911.111.023-68
621.983.863-72
COORDENADORIA DE GESTÃO
EDUCACIONAL - SEMED
ANTÔNIO
JANIELLE
NOGUEIRA
PINHEIRO
MARIA VILANEIDE DE JESUS
301.530.263-91
810.095.933-15
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO – SEMED
ALUÍSIO
JORGE
LIMA
PEREIRA
(PRESIDENTE DA CGC)
BRUNA DE SOUSA FERREIRA
652.659.474-34
071.797.933-45
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS - SEGEPE
ELISEU DA SILVA 781.578.543-34 SINDICATO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e fica assegurada desde já a convalidação dos atos anteriores.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 01 de outubro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 13457AD6

pagamento da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 88 da Lei Municipal nº 1.285/2010, sobre o pagamento do Abono com recursos do FUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do percentual mínimo estipulado pela legislação e a existência de recursos financeiros suficientes para o pagamento de abono aos profissionais da educação;

CONSIDERANDO que a medida visa à valorização dos profissionais da educação e ao fortalecimento do ensino público no Município de Russas.

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de abono salarial aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 26 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º - O abono referido no artigo anterior será pago aos profissionais da educação básica que se encontrarem em efetivo exercício no âmbito da Rede Pública Municipal de ensino durante o período correspondente ao uso dos recursos do FUNDEB.

Art. 3º - O valor do abono será calculado de forma proporcional à jornada de trabalho, vencimento básico e ao tempo de efetivo exercício no ano em curso, considerando-se os seguintes critérios:

I – Disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos do FUNDEB;

II – Equidade entre os profissionais beneficiários;

III – Observância do limite de 70% (setenta por cento) para o pagamento da remuneração dos profissionais da educação, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020.

Art. 4º - O pagamento do abono não se incorporará à remuneração ou ao vencimento base dos beneficiários, não gerando reflexos para quaisquer fins, incluindo aposentadoria e vantagens pessoais.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar – SEMED, em conjunto com a Secretaria de Finanças – SEFIN, adotará as providências necessárias para execução deste Decreto, incluindo a publicação dos critérios detalhados de distribuição dos recursos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de outubro de 2025.

PROCURADORIA

DECRETO Nº 78/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE RUSSAS/CE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 26 DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no §2º do Artigo 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que prevê a aplicação de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB no

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: A13F4571

PROCURADORIA

PORTARIA Nº 1.275/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.546/2015, que Dispõe Sobre a Reorganização e Funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Russas,

RESOLVE :

Art. 1º - NOMEAR o (a) servidor (a) MARIA EDILENE MARQUES DA SILVA, cadastrado (a) no CPF sob o nº

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