DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
026.813.423-50, para ocupar as funções de Responsável pela Supervisão do Funcionamento de Atendimento Protetivo Municipal a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de setembro de 2025.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Saboeiro do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições: DECRETA:
CAPÍTULO I
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: DE2C3DB3
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE ALTERAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a concessão a Alteração da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) nº 018/2024 para a inclusão de todas as vias que serão objeto da revitalização, são elas: Avenida Coronel Araújo Lima e Travessas Joaquim Nogueira, Agostinho de Souza, Afonso Lima, João Nogueira da Costa, Professor Aprigio, Tabelião Santiago, José de Deus e Coronel José Vieira no município de Russas, localizadas na zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
Russas, 15 de outubro de 2025.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: BED0089D
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Saboeiro, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII – manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Alteração da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) nº 018/2024 para a inclusão de todas as vias que serão objeto da revitalização, são elas: Avenida Coronel Araújo Lima e Travessas Joaquim Nogueira, Agostinho de Souza, Afonso Lima, João Nogueira da Costa, Professor Aprigio, Tabelião Santiago, José de Deus e Coronel José Vieira no município de Russas, localizadas na zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
Russas, 15 de outubro de 2025.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 67282EF3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
§1° O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 12 membros, titulares, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto em lei.
§ 1° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2025
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