Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 100

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

3 40

CLAUDIANE MOREIRA DOS SANTOS SANTANA BARRETO

INAPTO

Fortim/CE, 15 de outubro de 2025.

FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO

Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: D0AC4555

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Nova Russas para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição Federal, do Art. 112 e 114 da Lei Orgânica do Município de Nova Russas, do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Nova Russas para o exercício de 2026, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:

I - no Orçamento Fiscal em R$ 189.655.448,34 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oiro reais e trinta e quatro centavos);

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 60.703.227,15 (sessenta milhões, setecentos e três mil, duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos).

RECEITAS VALOR EM R$
Receitas Correntes R$ 226.357.972,64
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 10.388.424,04
Contribuições R$ 2.166.000,00
Receita Patrimonial R$ 4.792.559,92
Transferências Correntes R$ 199.564.053,68
Outras Receitas Correntes R$ 429.000,00
Receita Corrente Intraorçamentária R$ 350.000,00
Receita de Serviços R$ 350.000,00
Receita de Capital R$ 38.272.000,00
Operações de Crédito R$ 5.000.000,00
Alienação de Bens R$ 500.000,00
Transferências de Capital R$ 32.772.000,00
Deduções de Receitas - R$ 14.621.297,15
Dedução do Fundeb - R$ 14.546.297,15
TOTAL GERAL R$ 250.358.675,49

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100