DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822
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CLAUDIANE MOREIRA DOS SANTOS SANTANA BARRETO
INAPTO
Fortim/CE, 15 de outubro de 2025.
FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO
Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: D0AC4555
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Nova Russas para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição Federal, do Art. 112 e 114 da Lei Orgânica do Município de Nova Russas, do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Nova Russas para o exercício de 2026, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 189.655.448,34 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oiro reais e trinta e quatro centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 60.703.227,15 (sessenta milhões, setecentos e três mil, duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos).
| RECEITAS | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Receitas Correntes | R$ 226.357.972,64 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 10.388.424,04 |
| Contribuições | R$ 2.166.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 4.792.559,92 |
| Transferências Correntes | R$ 199.564.053,68 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 429.000,00 |
| Receita Corrente Intraorçamentária | R$ 350.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 350.000,00 |
| Receita de Capital | R$ 38.272.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 5.000.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 500.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 32.772.000,00 |
| Deduções de Receitas | - R$ 14.621.297,15 |
| Dedução do Fundeb | - R$ 14.546.297,15 |
| TOTAL GERAL | R$ 250.358.675,49 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
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