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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/10/2025 · pág. 101

DOMCE 16/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3822

I - no Orçamento Fiscal em R$ 185.450.448,34 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 64.908.227,15 (sessenta e quatro milhões, novecentos e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos).

Art. 4°. A Despesa Orçamentária autorizada, apresenta detalhamentos das ações, objetivos e metas instituídos nos programas de governo contemplados no Plano Plurianual 2026-2029, disposto por órgão no desdobramento abaixo e será executada em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

ÓRGÃO VALOR EM R$
Gabinete do Prefeito R$ 1.794.000,00
Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação R$ 484.000,00
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos R$ 1.393.263,46
Secretaria da Juventude, Turismo e Desporto R$ 731.921,34
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico R$ 1.203.500,00
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo R$ 41.930.657,01
Secretaria de Educação R$ 88.847.189,15
Secretaria de Saúde R$ 56.396.297,15
Secretaria de Trabalho e Assistência Social R$ 13.711.930,00
Secretaria Municipal de Cultura
R$ 13.030.409,96
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 9.384.935,00
Câmara Municipal de Nova Russas R$ 4.568.911,15
Secretaria de Administração e Finanças R$ 14.045.007,94
Controladoria R$ 10.000,00
Secretaria de Governo R$ 120.000,00
Secretaria de Relações Institucionais R$ 132.867,24
Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres R$ 538.000,00
Secretaria de Segurança Pública R$ 1.413.370,88
Reserva de Contingência R$ 622.415,21
TOTAL GERAL R$ 250.358.675,49

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência.

I - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.

§ 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pela Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (sessenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.

§ 2º. O limite estabelecido no § 1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

Art. 8º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

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