DOMCE 10/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3818
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9C059FF3
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.255/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N° 2.255/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar credenciamento de profissionais da saúde para prestação de serviços complementares, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando garantir o atendimento à população e suprir deficiências na rede municipal de saúde.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Lei será realizado mediante chamamento público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo ampla concorrência entre os interessados.
Art. 3º - O credenciamento destina-se à contratação dos seguintes profissionais, com os valores estabelecidos para remuneração dos serviços prestados:
I - Médico Plantonista (12 horas): R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) por plantão;
II – Médico Ginecologista-Obstetra Plantonista (12 horas): R$ 1.905,00( um mil novecentos e cinco reais) por plantão III – Médico Anestesiologista Plantonista (12horas) : R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por plantão
- IV - Prescrição Médica (Serviço – mínimo 4 horas): R$ 500,00 (quinhentos reais) por serviço;
III - Médico Auditor (Mês – 4 horas semanais): R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) por mês;
IV - Médico Perito (Mês – 4 horas semanais): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês;
- V – Médico Generalista – PSF (Mês - 40 horas semanais): R$ 12.850,00 (doze mil e oitocentos e cinquenta reais) por mês.
Art. 4º - A contratação será realizada por tempo determinado, conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, sendo vedada a formação de vínculo empregatício entre o profissional credenciado e o Município.
Art. 5º - Os critérios de seleção, os requisitos para credenciamento e as condições de execução dos serviços serão estabelecidos em regulamento próprio a ser publicado pelo Poder Executivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 09 de Outubro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9239B504
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.256/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.256/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE AUDITÓRIO RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO AO AUDITÓRIO DA NOVA SEDE DA CÂRAMA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO o auditório da Nova Sede da Câmara Municipal de Acopiara-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 09 de Outubro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 30A22658
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE O NÚCLEO DA FAMÍLIA ATÍPICA, A CASA DA MULHER ACOPIARENSE E DO ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2025, inclusão de crédito especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para inclusão de atividades e elemento de despesa, conforme descrito abaixo:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE 0602– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elementos de Despesa |
Valor |
|---|---|---|---|
| 10.301.1001.3.008 | Manutençãodas | 3.1.90.04.00 | 10.000,00 |
| Atividades do Núcleo da Família Atípica |
1.500.1002.00 | ||
| 3.1.90.11.00 | 10.000,00. | ||
| 1.500.1002.00 | |||
| 3.1.90.13.00 | 2.500,00 | ||
| 1.500.1002.00 | |||
| 3.1.91.13.00 | 2.500,00 | ||
| 1.500.1002.00 | |||
| 3.3.90.30.00 | 10.000,00 | ||
| 1.500.1002.00 | |||
| 3.3.90.36.00 | 2.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6