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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2025 · pág. 6

DOMCE 10/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3818

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9C059FF3

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.255/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL N° 2.255/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar credenciamento de profissionais da saúde para prestação de serviços complementares, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando garantir o atendimento à população e suprir deficiências na rede municipal de saúde.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Lei será realizado mediante chamamento público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo ampla concorrência entre os interessados.

Art. 3º - O credenciamento destina-se à contratação dos seguintes profissionais, com os valores estabelecidos para remuneração dos serviços prestados:

I - Médico Plantonista (12 horas): R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) por plantão;

II – Médico Ginecologista-Obstetra Plantonista (12 horas): R$ 1.905,00( um mil novecentos e cinco reais) por plantão III – Médico Anestesiologista Plantonista (12horas) : R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por plantão

III - Médico Auditor (Mês – 4 horas semanais): R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) por mês;

IV - Médico Perito (Mês – 4 horas semanais): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês;

Art. 4º - A contratação será realizada por tempo determinado, conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, sendo vedada a formação de vínculo empregatício entre o profissional credenciado e o Município.

Art. 5º - Os critérios de seleção, os requisitos para credenciamento e as condições de execução dos serviços serão estabelecidos em regulamento próprio a ser publicado pelo Poder Executivo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 09 de Outubro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9239B504

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.256/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.256/2025. ACOPIARA/CE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE AUDITÓRIO RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO AO AUDITÓRIO DA NOVA SEDE DA CÂRAMA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO o auditório da Nova Sede da Câmara Municipal de Acopiara-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 09 de Outubro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 30A22658

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE O NÚCLEO DA FAMÍLIA ATÍPICA, A CASA DA MULHER ACOPIARENSE E DO ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2025, inclusão de crédito especial no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para inclusão de atividades e elemento de despesa, conforme descrito abaixo:

06 – SECRETARIA DE SAÚDE 0602– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Classificação
Funcional
Programática

Atividade
Elementos
de
Despesa

Valor
10.301.1001.3.008 Manutençãodas 3.1.90.04.00 10.000,00
Atividades do Núcleo da Família
Atípica
1.500.1002.00
3.1.90.11.00 10.000,00.
1.500.1002.00
3.1.90.13.00 2.500,00
1.500.1002.00
3.1.91.13.00 2.500,00
1.500.1002.00
3.3.90.30.00 10.000,00
1.500.1002.00
3.3.90.36.00 2.000,00

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