DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824
www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba, Ceará, 20/10/2025.
RONNI KLEITON BARBOSA MOREIRA. Pregoeiro.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: B9D209C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025101401 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025101401 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251007001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2025101401 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de serviços de pintura das áreas internas e externa do prédio da Câmara Municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:T & R CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 49.587,72 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Jaguaretama/CE, 17 de outubro de 2025
Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 5E89950B
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251007001 CMJ Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, JOSÉ ERLANIO LIMA FREITAS, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a) Câmara Municipal de Jaguaretama, HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 2025101401 CMJ, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 61.236.209/0001-43 - T & R CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Pintura interna e externa do edifício da Câmara Municipal de Jaguaretama PROPRIA 1,00 Serviço 57.898,36 49.587,72 49.587,72 VALOR TOTAL 49.587,72 Homologado para T & R CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 61.236.209/0001-43, pelo melhor valor de R$ 49.587,72 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), em 17/10/2025.
Assinado Eletronicamente
JOSÉ ERLANIO LIMA FREITAS Ordenador(a) de Despesas
Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 15029340
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2025 JAGUARETAMA/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2025 Jaguaretama/CE, 16 de outubro de 2025.
ESTABELECE O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1.346, de 16 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - O Detalhamento da Despesa Orçamentária por projetos, atividades e operações especiais, para o exercício financeiro de 2026, previsto no art. 10 da Lei Municipal Nº 1.346, de 16 de outubro de 2025, será discriminado de acordo com os Anexos integrantes do presente Decreto.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , em 16 de outubro de 2025; 160º Anos de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Assinado Eletronicamente JOSÉ ERLANIO LIMA FREITAS Ordenador(a) de Despesas
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22