DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824
Ordem de Serviço Nº 1510.01/2025 – OBRAS ORGÃO: Prefeitura Municipal de Madalena, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Licitação/Modalidade: Adesão/Carona a Ata de Registro de Preços nº 008/2025 – PMM – AD, referente a Concorrência Eletrônica nº 002/2025/CP/SRP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2407.01/2025 – PMM CONTRATO Nº 3107.03/2025 – OBRAS EMPRESA CONTRATADA: Empresa: MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICAÇÕES LTDA, com sede à Rua Teofilo Amaro, N° 307 – CEP 63.870-000 - Bairro Centro – Boa Viagem - CE, inscrita no CNPJ/MF com o nº 31.549.845/000164, neste ato representada por MARCELINO BARROS DE AQUINO, representante legal, brasileiro, Carteira de Identidade nº 3440873 SSP/CE e CPF nº 003.043.483-17.
AUTORIZO a execução dos serviços abaixo especificados:
O objeto geral é CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E VIÁRIA URBANA EM DIVERSAS UNIDADES PATRIMONIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA– CE.
Referente ao Serviço de MANUTENÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA LOCALIZADA ENTRE AS COMUNIDADES NOVA VIDA II E SÃO NICOLAU, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE , conforme projeto básico em anexo. VALOR DOS SERVIÇOS R$: O valor total do serviço é de R$
171.738,40 (cento e setenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é até 31 de Dezembro de 2025, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução para este serviço será de 01 (um) mês, contados do(a) assinatura da ordem de serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Os prazos referentes à execução estaõ de acordo com o cronograma físico-financeiro. Madalena – CE, 15 de Outubro de 2025.
CRISTIANO BARROS UCHOA -
III - Contribuir para o fortalecimento do papel institucional do Poder Legislativo municipal;
IV - Incentivar a participação popular e o exercício da cidadania por meio da educação legislativa;
V - Disseminar conhecimentos técnico-jurídicos sobre:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Gestão Pública e Controle Interno;
d) Lei Orgânica do Município de Mauriti;
e) Regimento Interno da Câmara Municipal;
f) Técnica Legislativa e Processo Legislativo;
g) Políticas públicas locais e planejamento municipal;
h) Temas correlatos de interesse público.
Art. 3º. A Escola do Legislativo será administrada por uma Coordenação-Geral, vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo contar com assessoria técnica-jurídica especializada e apoio institucional.
§ 1º - A Coordenação-Geral será exercida por um servidor efetivo ou comissionado, designado por ato da Mesa Diretora.
§ 2º - A Escola poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições de ensino, entidades públicas ou privadas, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil. Art. 4º. As atividades da Escola do Legislativo poderão ser oferecidas de forma presencial, remota ou híbrida, observadas as condições técnicas e orçamentárias disponíveis.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mauriti, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mauriti, em 17 de outubro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 5D97FEC8
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.08.15.01/GAB.
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: A5119554
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 70/2025.
INSTITUI A ESCOLA TÉCNICA DO LEGISLATIVO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º . Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mauriti, com a finalidade de promover a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico dos vereadores, servidores públicos e da população em geral, nas áreas relacionadas às atividades do Poder Legislativo, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara, direito administrativo, constitucional e à gestão pública de modo geral.
Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo: I - Promover cursos, seminários, palestras, oficinas, debates e outras atividades educativas voltadas ao estudo e à prática legislativa; II - Aprimorar o conhecimento e a aplicação das normas constitucionais, administrativas e regimentais;
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.08.15.01/GAB. DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2025.05.20.01 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2025.06.24.01-ARP. CARONA Nº 04/2025/GAB. PARTES: O MUNICÍPIO DE MAURITI POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA X7 E EMPREEMDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, DENTRE OUTROS, COMPREENDENDO A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. VALOR CONTRATO: R$ 3.352.044,66 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). MAURITI, 15 DE AGOSTO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO. ASSINA PELA CONTRATADA: DANÚZIO CÉSAR ALMEIDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 93795283
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2025
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