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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/10/2025 · pág. 73

DOMCE 20/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3824

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a servidora DANIELA TELES DA SILVA, portadora do CPF nº 609..363-*, no Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE SETOR – DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o servidor BRENO BARROS DA SILVA, portador do CPF nº 086..723-*, no Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA - DAS 9, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 01 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 14 de outubro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 17 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SAMUEL CIDADE WERTON

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 17 de outubro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: DA0523DF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1710008/2025 DO 17 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a servidora HELOISA GONÇALVES DE ALENCAR, portadora do CPF nº 060..983-*, no Cargo Comissionado de CHEFE DE SEÇÃO – DAS 7, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 08 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 17 de outubro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: FC95ECDE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1710009/2025 DO 17 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: F521E65E

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 01/2025

Estabelece normas para credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e autorização para funcionamento das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte – CME, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal Nº 2.138/2022, tendo em vista os dispositivos da lei Nº 9394/96 dentre as leis vigentes para Educação Nacional, considerando a necessidade de disciplinar normas para o credenciamento e o recredenciamento de instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte - SME, assim como a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos e a autorização para funcionamento de escolas,

RESOLVE:

Art. 1º. O funcionamento da instituição de ensino da Educação Básica dependerá da criação, do credenciamento, do recredenciamento, da autorização do reconhecimento e da renovação do reconhecimento dos cursos a serem ofertados conforme o disposto nesta Resolução.

Art. 2º. Constituem o Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte nos termos do artigo 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96, bem como, a Lei Municipal Nº 2.138/2022 art. 6º, em seus incisos III, IV e V:

a) as escolas municipais de Educação Infantil;

b) as escolas privadas de Educação Infantil assim consideradas, as escolas particulares, as escolas filantrópicas e as comunitárias; c) as escolas municipais de Ensino Fundamental.

Art. 3º. Para efeitos desta Resolução entende-se por:

I – Credenciamento : ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte confere a uma instituição de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e

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