DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
| Código | Fonte | Valor |
|---|---|---|
| 1500000000 | Recursos não vinculados de impostos | R$ 59.237.514,03 |
| 1500100100 | Receita de imposto e transf. - Educação | R$ 8.171.189,15 |
| 1500100200 | Receita de imposto e transf. - Saúde | R$ 16.545.297,15 |
| 1540000000 | Transferências do FUNDEB - Impostos | R$ 10.242.000,00 |
| 1540107000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % | R$ 23.898.000,00 |
| 1541000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF | R$ 5.160.000,00 |
| 1541107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF | R$ 12.040.000,00 |
| 1542000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT | R$ 5.730.000,00 |
| 1542107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT | R$ 13.370.000,00 |
| 1543000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR | R$ 505.000,00 |
| 1550000000 | Transferência do Salário-Educação | R$ 3.600.000,00 |
| 1552000000 | Transferência de recursos do PNAE | R$ 1.610.000,00 |
| 1553000000 | Transferência de recursos do PNATE | R$ 265.000,00 |
| 1569000000 | Outras transferências do FNDE | R$ 125.000,00 |
| 1570000000 | Transferência de convênio-União/Educação | R$ 1.105.000,00 |
| 1571000000 | Transferência de convênio-Estado/Educação | R$ 1.025.000,00 |
| 1600000000 | Transferência SUS-Bloco de manutenção | R$ 23.274.000,00 |
| 1601000000 | Transferência SUS-Bloco estruturação | R$ 7.965.000,00 |
| 1604000000 | Transf. ag. de saúde e comb. às endemias | R$ 3.600.000,00 |
| 1605000000 | Transf. complementaçãopiso enfermagem | R$ 1.810.000,00 |
| 1631000000 | Transferência de convênio - União/Saúde | R$ 601.000,00 |
| 1632000000 | Transferência de convênio – Estado/Saúde | R$ 600.000,00 |
| 1660000000 | Transferência de recursos do FNAS | R$ 3.150.000,00 |
| 1661000000 | Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social | R$ 255.000,00 |
| 1669000000 | Outros recursos à Assistência Social | R$ 1.000,00 |
| 1700000000 | Outros convênios da União | R$ 11.200.000,00 |
| 1701000000 | Outros convênios do Estado | R$ 495.000,00 |
| 1706000000 | Transferência Especial da União | R$ 13.000.000,00 |
| 1708000000 | Transf. União Comp. Fin. Rec. Min. | R$ 5.000,00 |
| 1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 | R$ 260.000,00 |
| 1720000000 | Transf.petróleo egás- FEP Lei 9478/97 | R$ 1.001.000,00 |
| 1749000000 | Outras vinculações de transferências | R$ 7.023.675,16 |
| 1749000001 | Transferência de Recursos do FNHIS | R$ 5.200.000,00 |
| 1750000000 | CIDE | R$ 48.000,00 |
| 1751000000 | Contribuição de iluminaçãopública | R$ 2.266.000,00 |
| 1754000000 | Recursos de Operação de Crédito | R$ 5.080.000,00 |
| 1755000000 | Recurso de Alienação de Bens/Ativos – Adm Direta | R$ 500.000,00 |
| 1899000000 | Outros Recursos Vinculados | R$ 30.000,00 |
| 1899000001 | Rec. Dest. Aos Direitos da Criança e do Adolescente | R$ 320.000,00 |
| 1899000002 | Recursos Destinados ao Meio Ambiente | R$ 45.000,00 |
| TOTAL | R$ 250.358.675,49 |
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Prefeita Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Na execução orçamentária, para fins de garantir a adequação orçamentária e a regularidade das contratações públicas municipais, na realização de alteração das despesas previstas nesta Lei, observar-se-á, previamente, a adoção das exigências legais nos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro vigentes.
Art. 12. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 13. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os demais integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função; II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI - Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
VII – Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por ações; VIII - Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por vínculo de recursos;
IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
X – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento; XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.
Art. 15 . Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo para o exercício de 2026, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2025, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.
Art. 16. A Prefeita Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para fins de adequação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no decorrer da execução orçamentária e financeira fica autorizado o percentual de sessenta por cento de suplementação da despesa fixada para o exercício de 2026 nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 17. O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.
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