DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 189.655.448,34 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oiro reais e trinta e quatro centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 60.703.227,15 (sessenta milhões, setecentos e três mil, duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos).
| RECEITAS | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Receitas Correntes | R$ 226.357.972,64 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 10.388.424,04 |
| Contribuições | R$ 2.166.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 4.792.559,92 |
| Transferências Correntes | R$ 199.564.053,68 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 429.000,00 |
| Receita Corrente Intraorçamentária | R$ 350.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 350.000,00 |
| Receita de Capital | R$ 38.272.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 5.000.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 500.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 32.772.000,00 |
| Deduções de Receitas | - R$ 14.621.297,15 |
| Dedução do Fundeb | - R$ 14.546.297,15 |
| TOTAL GERAL | R$ 250.358.675,49 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 185.450.448,34 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 64.908.227,15 (sessenta e quatro milhões, novecentos e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos).
Art. 4°. A Despesa Orçamentária autorizada, apresenta detalhamentos das ações, objetivos e metas instituídos nos programas de governo contemplados no Plano Plurianual 2026-2029, disposto por órgão no desdobramento abaixo e será executada em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
| ÓRGÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Gabinete do Prefeito | R$ 1.794.000,00 |
| Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação |
R$ 484.000,00 |
| Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos | R$ 1.393.263,46 |
| Secretaria da Juventude, Turismo e Desporto | R$ 731.921,34 |
| Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico | R$ 1.203.500,00 |
| Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo | R$ 41.930.657,01 |
| Secretaria de Educação | R$ 88.847.189,15 |
| Secretaria de Saúde | R$ 56.396.297,15 |
| Secretaria de Trabalho e Assistência Social | R$ 13.711.930,00 |
| Secretaria Municipal de Cultura | R$ 13.030.409,96 |
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ 9.384.935,00 |
| Câmara Municipal de Nova Russas | R$ 4.568.911,15 |
|---|---|
| Secretaria de Administração e Finanças | R$ 14.045.007,94 |
| Controladoria | R$ 10.000,00 |
| Secretaria de Governo | R$ 120.000,00 |
| Secretaria de Relações Institucionais | R$ 132.867,24 |
| Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres | R$ 538.000,00 |
| Secretaria de Segurança Pública | R$ 1.413.370,88 |
| Reserva de Contingência | R$ 622.415,21 |
| TOTAL GERAL | R$ 250.358.675,49 |
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 6º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
I - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
§ 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pela Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (sessenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
§ 2º. O limite estabelecido no § 1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
Art. 8º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73