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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 72

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

Carreiras de cada Município exija para fins de avaliação da progressão Horizontal prevista nos respectivos planos de carreira. CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES:

6.1 Os ilícitos administrativos prestados pelos servidores cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA SETIMA – DA NULIDADE:

7.1 A cessão do servidor será anulada, independentemente de ato especial, se for constatado que o servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão de que trata a cláusula segunda do presente termo.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA.

8.1. O presente termo terá vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO

9.1 A devolução do servidor Cedido na forma do presente termo ocorrerá mediante comunicação através de oficio entre os convenentes.

CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO

10.1. A rescisão do presente Termo de Cessão se operará de pleno direito:

10.1.1. Pela inadimplência de umas das partes;

10.1.2. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

10.1.3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa por qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público; e

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2025.

Art. 2º. Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços emergenciais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE , aos 20 de outubro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 1C03508B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO:

11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Russas/CE, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, caso resultantes do presente Termo de Cessão.

E por terem assim ajustado, firmam as partes e outorgam o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os competentes eleitos legais.

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Nova Russas/CE, 01 de outubro de 2025.

JANAÍNA CARLA FARIAS Prefeita de Crateús

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO

Prefeita de Nova Russas

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: F8CEEAD2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, EM ANTECIPAÇÃO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Nova Russas para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 250.358.675,49 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição Federal, do Art. 112 e 114 da Lei Orgânica do Município de Nova Russas, do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Nova Russas para o exercício de 2026, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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