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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 71

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

DIRETOR DE ALMOXARIFADO , uma (01) diária no valor unitário de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), perfazendo o total de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), para participar do CARAVANA CEARÁ UM SÓ – REGIÃO DO PLANEJAMENTO CARIRI – CRATO, Programa Governança Interfederativa , no dia 22 de outubro de 2025, das 08h às 17h, em Crato Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

3.1. A CESSÃO de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste termo e desde que não prejudique os serviços da Unidade de Trabalho onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva Pasta.

3.2. As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre os Chefes do Poder Executivo dos Municípios, ou dos Secretários Municipais das respectivas pastas, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, classe referência e a matrícula, bem como o cargo/função para qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter no Ente Público cessionário.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES:

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: DCD81B8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 006-2025 – ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA RUSSAS E CRATEÚS

TERMO DE CESSÃO Nº 01/2025

O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, com sede na Galeria Gentil Cardoso, nº 20 – Centro, Crateús/CE, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Sra. JANAÍNA CARLA FARIAS , brasileiro, residente e domiciliado na cidade de CRATEÚS, firmam o presente Termo de Cessão, de acordo com as normas vigentes, na conformidade das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Termo para a cessão do servidor municipal, Sr. Arneudo César Bezerra, professor, inscrito no CPF nº 178.063.129-62, portador do RG nº 20070009788, pertencente ao quadro de servidores de Nova Russas/CE, para assumir o cargo de PROFESSOR , no município de CRATEÚS/CE, com ônus para a origem, mediante ressarcimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE SERVIDORES:

2.1. Havendo carência técnica e/ou administrativa de cada Município convenente, poderá ser feita regularmente cessão de servidores integrantes dos quadros efetivos das entidades constantes desse pacto, de acordo com a regra legal cabível e respeitadas as demais normas internas partícipes.

2.2. O servidor cedido perceberá, pelo órgão de origem (CEDENTE), a remuneração a que tem direito pelo exercício do cargo/função de que é titular no Ente Público, cabendo CESSIONÁRIO o ressarcimento da remuneração ao órgão de origem (CEDENTE).

2.3. Para a execução do presente termo, o Município de Nova Russas se compromete a colocar à disposição do Município de CRATEÚS, COM ÔNUS PARA ORIGEM , a servidor Arneudo César Bezerra, inscrito no CPF nº 178.063.129-62, portador do RG nº 20070009788, pertencente ao quadro de servidores públicos de Nova Russas/CE, para assumir o cargo de PROFESSOR , no Município de Crateús-CE.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE CESSÃO

4.1. O servidor cedido nos moldes deste termo ficará submetido à administração do cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes a sua condição de servidor Público Municipal, no que couber, inclusive a avaliação do estágio, quando este se encontra nesta situação.

4.2. Para todos os fins relacionados a prestação do serviço o servidor cedido cumprirá e obedecerá ao calendário, rotinas e metodologia da execução dos serviços conforme orienta, exigi e estabelece a Secretaria e/ou Unidade de trabalho local aonde prestará os serviços, ou seja, no seu local de destino da cessão.

4.3. Para todos os fins, relacionados aos direitos de servidor, aquele cedido, permanecerá com o vínculo perante o Município de origem na conformidade da sua situação funcional, conforme o regime da contratação, bem como também, relacionado a remuneração, adicionais, regime previdenciário, e tudo que dispuser a legislação municipal pertinente.

4.4. A forma da prestação do serviço pelo Servidor cedido, quanto a local de trabalho, horário e lotação podendo ser para designações de outras funções em decorrência de nomeação para cargos comissionados, ficando a critério do Município e/ou Secretaria do destino.

CLÁUSULA QUINTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR:

5.1 O Servidor Cedido terá sua frequência no local de trabalho, e as respectivas Unidades da Lotação juntamente com os setores dos Recursos Humanos de cada Município que controlará a frequência e encaminharão entre si sobre as ocorrências relativas a faltas ou quaisquer afastamentos.

5.2 O Servidor cedido em casos de solicitação de declaração de comprovação de capacidade técnica e demais informações quanto ao desempenho funcional, solicitará e receberá do local de destino, ou seja, na Unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, emitirá o documento com informação solicitada e ressaltando que se trata de servidor cedido e indicação do Município do seu vínculo, e encaminhará cópia para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo deste.

5.3. Relacionado aos atestados de licença saúde até 15 (quinze) dias e/ou Auxílio Licença saúde do INSS, bem como, Licenças Maternidades, e demais vantagens e incentivos de afastamentos provisórios, deverão ser solicitados e será apreciado e deliberado no local de destino, ou seja, na Unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, deferirá ou não pedido, conforme for o resultado, a Unidade de Trabalho ou Secretaria encaminhará original dos documentos apresentados para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo do servidor/empregado.

5.4. Relacionados aos pedidos de Licença, nestes casos, os requerimentos, a apreciação e deliberação do pedido ficará a cargo do Município de origem do vínculo funcional, que deferirá ou não conforme a sua legislação municipal.

5.5. Quando solicitado o Município deverá prestar as informações para fins de desempenho, e as demais que o Plano de Cargos e

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