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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/10/2025 · pág. 89

DOMCE 21/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3825

1.404/2012, Decreto Municipal nº 049/2017 , e mediante as cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a realização do PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) VÁRZEA ALEGRE, COM A PROMOÇÃO DA TITULAÇÃO DOMINIAL PLENA DE 604 UNIDADES IMOBILIÁRIAS EM FAVOR DOS LEGÍTIMOS OCUPANTES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 1.002.500,00 (Um milhão, dois mil e quinhentos reais) em transferência por etapas, sempre que concluídas as fases previstas na parceria, para custear as despesas contidas no Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 16 482 1601 1.062 – Construção de Habitações INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS – Urbanas – Construir Habitações Urbanas no SEINFRA Município (Casas Populares)

NATUREZA DE DESPESA 44905199

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA

3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para este Termo de Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1º da Lei Federal n° 13.019/2014. 3.2. A contrapartida pactuada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, se dará através da prestação de serviços estabelecidos no Plano de Trabalho, conforme Art. 9º do Decreto Municipal nº 049/2017.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Colaboração terá duração de 18 MESES e sua vigência iniciada em OUTUBRO DE 2025 , expirando sua validade em ABRIL DE 2027 , podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Compete à Administração Pública:

5.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;

5.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei;

5.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 5.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;

5.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, designados pela Secretaria;

5.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil;

5.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014 e Art. 43 do Decreto Municipal nº 049/2017;

5.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil;

5.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

5.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:

5.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;

5.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho;

5.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;

5.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;

5.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizar as informações cadastrais junto à Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;

5.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados;

5.2.7. Apresentar Relatório Final da Execução do Objeto e Relatório Final de Execução Financeira conforme Art. 55, do Decreto Municipal nº 049/2017;

5.2.8. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

5.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução;

5.2.10. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.

5.2.10.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à secretaria competente a documentação pertinente ao procedimento adotado.

5.2.11. Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade;

5.2.12. Observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho;

5.2.13. Receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos:

5.2.13.1. No caso de pessoa jurídica:

a) Certidão de tributos federais;

b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor;

c) Certidão de regularidade do FGTS;

d) Certidão de Débitos Trabalhistas.

5.2.13.2. No caso de pessoa física:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

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